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CPM:
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena
3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
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Gabarito C.
Questão tranquila, apenas pela interpretação e logica da acertar.
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ARTIGO 53 CPM
3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
PMGO \ GB C
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questao para nao zerar a prova
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PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
CP: causa de diminuição de 1/6 a 1/3
CPM: causa que atenua a pena
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Concurso de agentes
Teoria monista ou unitária
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Participação de menor importância
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
CP COMUM- A PENA É DIMINUÍDA DE 1/6 A 1/3
CPM- PENA É ATENUADA
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Concurso de agentes
Teoria monista ou unitária
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Participação de menor importância
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
CP COMUM- A PENA É DIMINUÍDA DE 1/6 A 1/3
CPM- PENA É ATENUADA
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pra quem tem duvida sobre o "somenos"
adjetivo de dois gêneros e dois números
- de menor valor ou menos importante que outro; irrelevante, inferior.
..
A questão esta correta ao trocar o somenos por " de menor " pois são sinônimos.
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LETRA C. Vale ressaltar que a atenuante da participação de menor importância para o Código Penal Castrense será fixada pelo Juiz nos moldes do artigo 73 do CPM. A atenuante poderá ir de um terço a um quinto.
(Manual de processo penal militar - Coimbra Neves)
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A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância
(DEMENOR OU SOMENOS = MESMA COISA)
#PMMINAS