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ID
975886
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação à previsão legal sobre o concurso de agentes no Código Penal Militar,a pena NÃO é agravada em relação ao agente:


Alternativas
Comentários
  • CPM:

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

            Condições ou circunstâncias pessoais

            § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

            Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

            I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

            II - coage outrem à execução material do crime;

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

            IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

            Atenuação de pena

            3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

  • Gabarito C.

    Questão tranquila, apenas pela interpretação e logica da acertar.

  • ARTIGO 53 CPM

        3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    PMGO \ GB C

  • questao para nao zerar a prova

  • PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    CP: causa de diminuição de 1/6 a 1/3

    CPM: causa que atenua a pena

  • Concurso de agentes 

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Participação de menor importância

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    CP COMUM- A PENA É DIMINUÍDA DE 1/6 A 1/3

    CPM- PENA É ATENUADA

  • Concurso de agentes 

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Participação de menor importância

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    CP COMUM- A PENA É DIMINUÍDA DE 1/6 A 1/3

    CPM- PENA É ATENUADA

  • pra quem tem duvida sobre o "somenos"

    adjetivo de dois gêneros e dois números

    1. de menor valor ou menos importante que outro; irrelevante, inferior.

    ..

    A questão esta correta ao trocar o somenos por " de menor " pois são sinônimos.

  • LETRA C. Vale ressaltar que a atenuante da participação de menor importância para o Código Penal Castrense será fixada pelo Juiz nos moldes do artigo 73 do CPM. A atenuante poderá ir de um terço a um quinto.

    (Manual de processo penal militar - Coimbra Neves)

  • A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância

    (DEMENOR OU SOMENOS = MESMA COISA)

    #PMMINAS