SóProvas


ID
9766
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o conceituado na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, de uma localidade para outra, chama-se de

Alternativas
Comentários
  • Conforme prevê a 8.112:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • Só lembrando que tranferência não existe mais por ser considerado incostitucional
  • Resposta d) Remoção - deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou
    sem mudança de sede.

    a) readaptação - investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido.
    b) recondução - retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior
    c) redistribuição - deslocamento do cargo de provimento efetivo, provido ou não, para outro órgão
    e) Transferência - revogado pela Lei 9527/97
    tem ainda:
    - Reversão - retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.

    (Ver Lei 8112/90 Arts. 23 ao 38

  • Só para lembrar e não causar confusão:

    REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor
    REDISTRIBUIÇÃO: é o deslocamento do cargo - é usado principalmente em reorganização de órgãos.
  • CARACTERÍSTICAS DA REMOÇÃO:
    *Deslocamento do servidor
    *Dentro do quadro, necessariamente
    *Dentro ou fora da sede
    *A pedido ou de ofício.

    CARACTERÍSTICAS DA REDISTRIBUIÇÃO:
    *Deslocamento do cargo de provimento efetivo
    *Dentro do mesmo poder
    *Para outro quadro
    *Sempre de ofício, no interesse da Administração.
  • 1) Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;

    2) Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado

    3) Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

    4) Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I- Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II- reintegração do anterior ocupante;

    5) Remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    6) Redistribuição: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC... 

  • E a alternativa E? ele não configura nenhum tipo de deslocamento nao?

  • Remoção: Deslocamento do SERVIDOR
    Redistribuição: Deslocamento do CARGO 

  • A letra E configura deslocamento, mas não da lei 8.112 como pede a questão.
    Espero que tenha ficado claro, pois na lei 8.112 o que seria ''transferência'' é chamado de ''remoção''

  • Da Remoção e da Redistribuição

    Seção I

    Da Remoção

            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • REMOÇÃO: deslocamento do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento do cargo.

     

    GABARITO ''D''

  • Depois que vc assistir a essa aula vai resolve essas questões facin facin :D :

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • LETRA: D

     

     

     

    Reverto: o aposentado

    __________________________

    Reconduzo: o inabilitado

    __________________________

    Readapto: o incapacitado

    __________________________

    Remoção: Desloca o servidor

    __________________________

    Redistribuição: Desloca o cargo.

     

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 36 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).

    Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da remoção. Alternativa D é o gabarito.

    Demais:

    A: não corresponde ao enunciado. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    B: não corresponde ao enunciado. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    C: não corresponde ao enunciado. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37).

    E: não corresponde ao enunciado. Transferência: forma de provimento declarada inconstitucional pelo STF (SV 43) e revogada pela Lei nº 9.527/97.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • REMOÇÃO--desloca o MOÇO

    REDISTRIBIÇÃO- de CARGO

  • Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!