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ID
976720
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme dispõe o artigo 7° da Lei n° 8.080/1990, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo a diversos princípios. Assinale a alternativa que apresenta alguns desses princípios trazidos no referido artigo.

Alternativas
Comentários
  • Bom gente, como a própria questão afirma, a resposta está no Art.7º da lei 8080/90. Decoreba pura, mas não tem jeito. Segue o texto legal pra facilitar
    abraço


    CAPÍTULO II
    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    • a) A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; a participação das instituições privadas na elaboração das políticas de saúde em nível municipal; a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. 
    • b) A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; a participação da comunidade; a organização dos serviços privados de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. 
    • c) A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; o direito à informação sobre o estado de saúde de qualquer usuário; a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; a capacidade de resolução dos serviços nos níveis de assistência estadual e municipal. 
    • d) A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; a divulgação de informação quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; a igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência. 
    • e) A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; a organização dos serviços públicos e privados, de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.