Alternativas
O Subsistema de Atenção Indígena será financiado com recursos próprios da União, sendo que os Estados, Municípios e organizações governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações, sendo vedada a participação de instituições não governamentais em tais ações de custeio e execução.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado, tendo como base os Direitos Sanitários Especiais Indígenas.
O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, propiciando toda integração e atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações ou restrições, sem que para tanto ocorram adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas.
As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, compreendendo a atenção primária e secundária à saúde.
Dever-se-á, a critério do Ministério da Saúde, levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.