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d) ERRADO- O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, excetuando-se questões de critério cronológico, conforme legislação vigente.
Seção II do Capítulo II do Decreto nº 7.508/2011, Art. 11.
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Decreto 7508/11
Art. 9 São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9.
Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde.
Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.
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O critério cronológico deve ser considerado!!!
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Gabarito Letra D (Incorreta)
Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
Significado de Excetuando
"Excetuando vem do verbo excetuar. O mesmo que: aforando, excluindo, isentando, ressalvando, tirando".
Fontes: https://www.dicio.com.br/excetuando/
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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Atenção, procuramos a alternativa INCORRETA
a) ERRADO - Art. 9º, I, II, III e IV - Literalidade da lei.
b) ERRADO - Art. 9º, Parágrafo único. - Literalidade da lei.
c) ERRADO - Art. 11., Parágrafo único. - Literalidade da lei.
d) CORRETO - Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, excetuando-se questões de critério cronológico, conforme legislação vigente. (A lei não faz esta considerar critério cronológico, não o excetua.)
e) ERRADO - Art. 12. e Parágrafo único. - Literalidade da lei.
Fonte: Decreto 7.508/2011
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d. O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, excetuando-se questões de critério cronológico, conforme legislação vigente.
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D. O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, excetuando-se questões de critério cronológico, conforme legislação vigente.