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ID
976741
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei nº 8.142/1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Quanto à alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT.A

    Art. 2°Lei 8.142/90. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

            I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta eindireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo CongressoNacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e DistritoFederal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede deserviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde. 

  • Gabarito: Letra A.

     

    Complementando

     

     

    De acordo com a LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

     

     

     

    a) Correta.

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

     

    b) Errada.

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

     

    c) Errada.

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

     

    d) Errada.

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

     

    e) Errada.

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

     

    Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.