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ID
976744
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que não explicita competências concedidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.080/1990, à direção municipal do SUS.

Alternativas
Comentários
  • Letra: D. 
    d) Execução de serviços de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de alimentação e nutrição, de saneamento básico, de saúde do trabalhador, e de apoio aos órgãos ambientais na esfera estadual e federal em questões relacionadas à fauna doméstica local.

    O final do item que o deixou errado, o resto encontra-se expresso na lei nº 8080/90. 



  • d) Execução de serviços de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de alimentação e nutrição, de saneamento básico, de saúde do trabalhador, e de apoio aos órgãos ambientais na esfera estadual e federal em questões relacionadas à fauna doméstica local. 

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    ...

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;


  • só pq não lembro de ter lido nada sobre fauna nas leis do sus ou se li esqueci :p letra "D"

  • Fauna doméstica local? kkkkkkk

     

    IV - executar serviços:
    a) de vigilância epidemiológica;
    b) vigilância sanitária;
    c) de alimentação e nutrição;
    d) de saneamento básico; e
    e) de saúde do trabalhador;

     

  •  

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede Regionalizada e Hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

    Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.