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ID
976747
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos objetivos principais atribuídos pela doutrina às agencias reguladoras, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Observa-se que o concessionário não deve apenas se preocupar com o modo, forma e condições de prestação do serviço, conforme descrito no art. 23, II, da Lei nº  8.987/95, mas também quando se trata da qualidade do serviço prestado à população. Cabe ao poder concedente aferir de acordo com o firmado contratualmente em razão do específico serviço, se os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço estão sendo alcançados (art 23, III, da Lei nº 8.897/95). 

    Conforme relata Oliveira (2003, p.112):
    Em outras palavras, incumbe ao Poder Público, por intermédio dos órgãos integrantes de sua estrutura administrativa, zelar pelo controle da qualidade do serviço, mediante mecanismos de fiscalização adequados, de forma a assegurar aos usuários a prestação de serviços públicos adequados a uma tarifa módica. 

    Gabarito: D
  • “Fiscalização da atividade econômica em questão, sem adotar, entretanto, medidas para controle da qualidade dos serviços e/ou bens ofertados, embora atue na monitoração dos preços exigidos.”
     
    O gabarito é a alternativa “d”, que erra na abordagem feita em relação ao tema “controle de qualidade” – um dos objetivos principais atribuídos pela doutrina às agencias reguladoras. Para quem gosta das explicações baseadas na legislação federal, seguem três exemplos.
     
    LEI 9.782 / 1999 (cria a ANVISA)
    Art. 7º  Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
    XXII - coordenar e executar o controle da qualidade de bens e produtos relacionados no art. 8º desta Lei, por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde;
     
    LEI 9.961 / 2000 (cria a ANS)
    Art. 4o Compete à ANS:
    V - estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras;
    XXXVII - zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar;
     
    LEI 9.478 / 1997 (institui a ANP)
    Art. 8o A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe:
    I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

    Espero ter contribuído, galera.
    Bons estudos e muito sucesso!
  • Só de dizer que ela deve realizar licitação para:  Concessão, permissão e AUTORIZAÇÃO... Na minha opinião, já está errada.