A expressão "agências reguladoras" consagrou-se em nosso direito legislado, em nossa doutrina e nossa jurisprudência, sendo utilizada para descrever pessoas jurídicas administrativas - na esfera federal, todas as "agências reguladoras" têm sido criadas como "autarquias sob regime especial" - cujo objeto seja a regulação de um setor de atividade econômica em sentido amplo ou de determinado serviço público.
Tais entidades têm atribuições técnicas, que idealmente devem ser exercidas sem interferências políticas por parte do ente federado a que estejam vinculadas administrativamente. Por essa razão, costumam elas receber das suas leis instituidoras certos instrumentos aptos a assegurar um relativo grau de autonomia ante o Poder Executivo, no intuito de transmitir aos investidores privados, sobretudo aos estrangeiros, a mensagem de que eles poderão contar com uma estabilidade razoável dos "marcos regulatórios" delineados para os diversos setores de nossa economia ( em sentido amplo).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado