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ID
976804
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Segundo o Regimento Interno da ANVISA, são formas organizadas de atuação no âmbito desta, além da estrutura organizacional, objeto do artigo 4º desse Regimento, entre outras:

I. Comitê.

II. Câmara Técnica.

III. Grupo de Trabalho.

IV. Câmara Regulatória.

V. Grupo de Assistência Laboratorial.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Portaria nº 354 de 2006

    Art. 53. São formas organizadas de atuação no âmbito da ANVISA, além da estrutura organizacional objeto do art. 4º deste Regimento Interno:

    I – Comitê – é uma forma organizada de atuação temática, de caráter consultivo e/oudeliberativo sobre aspectos técnicos e científicos na orientação da definição das diretrizes nacionais de Vigilância Sanitária;

    II – Câmara Técnica – é uma forma organizada de atuação temática, de caráter de assessoramento para realizar   estudos, pesquisas e recomendações;

    III – Câmara Setorial – é uma forma organizada de atuação temática, de caráter consultivo e de assessoramento, no sentido de subsidiar a Agência nos assuntos de sua área de competência;

    IV – Comissão – é uma forma organizada de atuação temática, de caráter técnico ou administrativo, com produto  previsto definido;

    V – Grupo de Trabalho – é uma forma organizada de atuação temática, de caráter executivo, com produto previsto  definido.
  • Regimento da Anvisa

    Art. 52. São formas organizadas de atuação no âmbito da Anvisa:
    I – Comitê: forma organizada de atuação temática, de caráter consultivo e ou deliberativo sobre aspectos técnicos e científicos para a orientação da definição das diretrizes nacionais de Vigilância Sanitária;
    II – Câmara Técnica: forma organizada de atuação temática, de caráter de assessoramento para a realização de estudos, pesquisas e recomendações;
    III – Câmara Setorial: forma organizada de atuação temática, de caráter consultivo e de assessoramento, no sentido de subsidiar a Agência nos assuntos de sua área de competência; e
    IV – Comissão e Grupo de Trabalho: formas organizadas de atuação temática, de caráter executivo, técnico ou administrativo, com produtos definidos.
    § 1° As formas organizadas previstas nos incisos I a III serão instituídas por ato do Diretor– Presidente e a prevista no inciso IV por ato do Diretor responsável pela condução do tema, exigindo em ambos os casos definição expressa quanto ao seu objetivo, composição e duração.
    § 2º Os Comitês e as Câmaras Setoriais terão suas estruturas de organização e de funcionamento estabelecidas em regulamento próprio aprovado pela Diretoria Colegiada.
    § 3º As Câmaras Técnicas serão compostas por sete membros de notório saber e terão suas estruturas de organização e de funcionamento estabelecidas em regulamento próprio definido pela unidade organizacional responsável pelo tema.
    § 4º As Câmaras Setoriais terão em sua composição representantes de governo, setor produtivo e sociedade civil.
    § 5º As atividades das formas organizadas de atuação citadas neste artigo contarão com o suporte necessário das Diretorias para o seu pleno funcionamento.