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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Quanta dificuldade para redigir um enunciado de questão!! Poderia ter sido mais objetivo!!!!!
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Tanta legislação com tantos prazos diferentes. É impossível lembrar de todos o tempo todo.
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B
Lei 9784:
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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3 dias= Intimação paraalegações em recursos
Intimação dos atos
5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)
Decisão de reconsideração
Anulação do ato
10 dias= para a interposição de recursos
15 dias= parecer do órgão consultivo
30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)
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10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias para recorrer de decisão.
Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.
Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será conhecido (Intempestivo).
Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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prazo peremptório de 10 dias
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Odeio essas questões com prazos. Mil leis, 10 milhões de prazos....assim fica difícil lembrar
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Morro e não aprendo os prazos dessas leis
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INTERPOS1SÃ0 RECURSO===10 DIAS
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:
Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”
Como assim?
Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI
Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA
Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.
LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99.
LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 15 dias.
LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 20 dias.
LETRA “E”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 30 dias.
GABARITO: LETRA “B”
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:
Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”
Como assim?
Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI
Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA
Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).
LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.
LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99.
LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 15 dias.
LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 20 dias.
LETRA “E”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 30 dias.
GABARITO: LETRA “B”
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RECURSO:
10 dias - Lei 9.784/99
30 dias - Lei 8.122/90
Importante esse paralelo, para evitar confusão.
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PRINCIPAIS PRAZOS:
Recurso: interpor 10 dias | julgar: 30 dias (pode prorrogar por +30)
Reconsiderar decisão: 5 dias (se não reconsiderar vai para AUTORIDADE)
Praticar atos processuais (sem lei específica): 5 dias (pode prorrogar +5)
Intimação (comparecimento): 3 dias úteis
GABARITO "B"
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Gabarito B
Prazos expressamente relacionados na Lei 9784/99:
- 3 dias - Comparecimento | Prova ou diligência ordenada;
- 5 dias - Inexistindo disposição específica (pode ser prorrogado o dobro do tempo) | Autoridade se retratar no caso de recurso (se não a reconsiderar nesse prazo, o encaminhará à autoridade superior) | Interpor recurso quando intimar os demais interessados;
- 10 dias - Alegações quando encerrada a instrução do processo (salvo se outro prazo for legalmente fixado) | Recorrer decisão (salvo disposição legal específica);
- 15 dias - Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (salvo normal especial ou comprovada necessidade de maior prazo);
- 30 dias + 30 dias de prorrogação - Prazo de decisão quando concluída a instrução ou quando a lei não fixar prazo diferente;
- 5 anos - Anulação de atos (prazo decadencial, passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se ato convalidado (tácito).