SóProvas


ID
9769
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o estabelecido na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, que quando não houver disposição legal específica em contrário terá o prazo a contar da ciência ou divulgação do ato recorrido é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • Quanta dificuldade para redigir um enunciado de questão!! Poderia ter sido mais objetivo!!!!!

  • Tanta legislação com tantos prazos diferentes. É impossível lembrar de todos o tempo todo.

  • B

    Lei 9784:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • 3 dias= Intimação paraalegações em recursos

                 Intimação dos atos 

    5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)

                 Decisão de reconsideração

                 Anulação do ato

    10 dias= para a interposição de recursos

     15 dias= parecer do órgão consultivo

     30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias para recorrer de decisão.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será conhecido (Intempestivo).

     

    Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • prazo peremptório de 10 dias 

  • Odeio essas questões com prazos. Mil leis, 10 milhões de prazos....assim fica difícil lembrar

  • Morro e não aprendo os prazos dessas leis

  • INTERPOS10 RECURSO===10 DIAS

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 15 dias.

    LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 20 dias.

    LETRA “E”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 30 dias.

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 15 dias.

    LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 20 dias.

    LETRA “E”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 30 dias.

    GABARITO: LETRA “B”

  • RECURSO:

    10 dias - Lei 9.784/99

    30 dias - Lei 8.122/90

    Importante esse paralelo, para evitar confusão.

  • PRINCIPAIS PRAZOS:

    Recurso: interpor 10 dias | julgar: 30 dias (pode prorrogar por +30)

    Reconsiderar decisão: 5 dias (se não reconsiderar vai para AUTORIDADE)

    Praticar atos processuais (sem lei específica): 5 dias (pode prorrogar +5)

    Intimação (comparecimento): 3 dias úteis

    GABARITO "B"

  • Gabarito B

    Prazos expressamente relacionados na Lei 9784/99:

    • 3 dias - Comparecimento | Prova ou diligência ordenada;

    • 5 dias - Inexistindo disposição específica (pode ser prorrogado o dobro do tempo) | Autoridade se retratar no caso de recurso (se não a reconsiderar nesse prazo, o encaminhará à autoridade superior) | Interpor recurso quando intimar os demais interessados;

    • 10 dias - Alegações quando encerrada a instrução do processo (salvo se outro prazo for legalmente fixado) | Recorrer decisão (salvo disposição legal específica);

    • 15 dias - Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (salvo normal especial ou comprovada necessidade de maior prazo);

    • 30 dias + 30 dias de prorrogação - Prazo de decisão quando concluída a instrução ou quando a lei não fixar prazo diferente;

    • 5 anos - Anulação de atos (prazo decadencial, passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se ato convalidado (tácito).