SóProvas


ID
976912
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Emconsonância coma Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico do servidor público civil da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Art. 116 Lei 8.112/90.  São deveres do servidor:

          XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    bons estudos
    a luta continua

    •  a) Um dos deveres do servidor público é cumprir as ordens dos superiores, semqualquer ressalva.
    • Art. 2 IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    •  b) É dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    • Art. 2 XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    •  c) Não há vedação legal quanto à acumulação de cargo emcomissão pelo servidor público.
    • Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada. 
    •  d) Ao servidor público é vedado atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge e de parentes de até o terceiro grau. Essa vedação não se aplica ao companheiro do servidor
    • Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão: 
    • III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
    •  e) A acumulação de cargos públicos, nos casos em que é lícita, não fica condicionada à comprovação de compatibilidade de horários.
    •  
  • Para a letra d) ERRADA
    8112. 
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Gab b

    Recomendaria também à leitura do decreto 1171-94.  São apenas 4 paginas não passa disso!

  • Apenas reunindo os comentários dos colegas e fazendo breves comentários...


    ALTERNATIVA "A" - ERRADA

    O item está errado por informar que tal regra não possui nenhuma exceção.

    "Art. 116. São deveres do servidor:

    IV - Cumprir as ordens superiores, EXCETO quando manifestamente ilegais"

    Além disso, já dando o gabarito da questão (ALTERNATIVA "B"), o servidor deve representar contra a eventual a ilegalidade, omissão ou abuso, conforme inciso XII do mesmo dispositivo:

    "Art. 166. São deveres do servidor:

    XII - Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."


    ALTERNATIVA "C" - ERRADA

    Na verdade a vedação quanto à acumulação de cargo em comissão pelo servidor público é regra geral que comporta certas exceções:

    "Art. 119. O servidor NÃO PODERÁ exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva."

    Para revisão da matéria é importante mencionar o parágrafo único desse dispositivo, sobre conselhos de administração e fiscal de certas instituições, e do citado art. 9º, sobre a substituição por período determinado.

    "Parágrafo único do art. 119. O dispositivo neste artigo não se aplica à remuneração devida pela PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica."

    "Parágrafo único do art. 9º. O servidor público ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, INTERINAMENTE, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."


    Continua...

  • (Parte 2 do comentário)


    ALTERNATIVA "D" - ERRADA

    A afirmativa está errada no fato dos parentes serem até o segundo grau e não ao terceiro. Veja:

    Art. 177. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o SEGUNDO grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Ampliando a leitura do item, a banca escolheu indicar a incidência ou não da vedação para o companheiro no próximo período, mas fazendo isso se cria uma interpretação errada, pois a vedação só não atinge o companheiro (ou cônjuge) se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais, ou seja, a ressalva não é para o companheiro e sim para esses assuntos. O mais correto seria uma reescritura no sentido de: Essa ressalva também se aplica ao companheiro do servidor.

    ALTERNATIVA "E" - ERRADA

    O item é incorreto ao afirmar que a acumulação de cargas públicos não é condicionada à compatibilidade de horários, quando na verdade é:

    "§2º do art. 118. A acumulação de cargos, ainda que lícita, FICA CONDICIONADA à comprovação da compatibilidade de horários."


  • a) art. 116,  IV - cumprir as ordens superiores, EXCETO quando manifestamente ilegais;
    =======================================================================
    b) art. 116,  XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    =======================================================================
    c) Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
    =======================================================================
    d)  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    =======================================================================
    e) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. Se as ordens forem ilegais, não devem ser cumpridas. Dispõe o art. 116, IV da lei 8.112/90: “Art. 116.  São deveres do servidor: [...] IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.”

    B- Correta. Dispõe o art. 116, XII da lei 8.112/90: “Art. 116.  São deveres do servidor: [...] XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.”

    C- Incorreta.  Existe sim vedação legal, conforme dispõe o art. 119 da lei 8.112/90: “Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.”

    D- Incorreta. A vedação também se aplica ao companheiro do servidor, conforme dispõe o art. 117, XI da lei 8.112/90: “Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.”

    E- Incorreta. Está condicionada sim à comprovação de compatibilidade de horários. Dispõe o art. 118, § 2 da lei 8.112/90: “A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.