Gente! o comentário do colega está certo. Mas...
a Letra "E" também está CERTA.
pois o princípio da Universalidade admite exceções sim. Vejamos.
A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. ( Princípio da Universalidade )
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Ou seja, podem haver Despesas que não foram previstas na LOA, um exemplo muito claro disso são as Despesas Extra-Orçamentárias que não são elencadas na LOA, pela sua impossibilidade de previsão.