De modo a complementar a o conhecimento:
A LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015 - PPA 2012-2015, em cumprimento ao disposto no § 1o do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 3o O PPA 2012-2015 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
"Para auxiliar na retencão deste tópico destacado aconselho lembrar que o PPA possui o DOM Diretrizes, Objetivos e Metas"
No entanto esta lei não trata de programa finalístico.
Esta lei é integrada pelo seguintes anexos:
I - Anexo I - Programas Temáticos;
II - Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; e
III - Anexo III - Empreendimentos Individualizados como Iniciativas.
Já a LEI Nº 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008.
§ 1o Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I - Anexo I - Programas Finalísticos;
II - Anexo II - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais; e
III - Anexo III - Órgãos Responsáveis por Programas de Governo.
Art. 4o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:
a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;
b) Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: aqueles voltados para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo;