A Receita Corrente Líquida definida no artigo 2º da LC 101, certamente corresponde ao indicador mais importante apresentado do texto da Lei de Responsabilidade Fiscal. A RCL é o parâmetro de verificação dos principais limites que deverão ser observados e cumpridos pelo municípios. Despesas com pessoal, dívida, serviço da dívida, serviços de terceiros, além das operações de crédito e as garantias
concedidas, estarão limitados a um determinado percentual da RCL.
Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.