SóProvas


ID
97723
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmações abaixo a respeito da Lei Complementar no 123/2006.

I. São consideradas empresas de pequeno porte o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ou proporcional a esse valor, no caso de início de atividades no ano-calendário.

II. O tratamento tributário diferenciado dispensado pela referida Lei Complementar abrange somente os tributos federais, sendo facultativo ao Estado e ao Município aderirem ao regime simplificado de tributação por ela instituído.

III. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida Lei Complementar a pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.

IV. São consideradas microempresas o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ou proporcional a esse valor, no caso de início de atividades no ano-calendário.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. São consideradas empresas de pequeno porte o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ou proporcional a esse valor, no caso de início de atividades no ano-calendário.ERRADO. O correto é 2.400.000,00

    Art. 3º, II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos  mil reais).


    II. O tratamento tributário diferenciado dispensado pela referida Lei Complementar abrange somente os tributos federais, sendo facultativo ao Estado e ao Município aderirem ao regime simplificado de tributação por ela instituído. ERRADO. Abrange também o Estado e o Município

    Art. 1º  - Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:


    III. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida Lei Complementar a pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores. CERTO.

    Art. 56, § 5º, V da Lei 123:

    Art. 56.  As microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.

    § 5º  A sociedade de propósito específico de que trata este artigo não poderá: 

    V - ser resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 


    IV. São consideradas microempresas o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ou proporcional a esse valor, no caso de início de atividades no ano-calendário. CERTO.

    Art. 3º, I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

    GABARITO LETRA "E"

  • É bom lembrar que houve alterações na lei através da Lei Complementar Nº 139 de 2011. Vejam:
    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011)
    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011)
    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011)
    Portanto, o gabarito da questão, nos dias de hoje, seria letra (B)!
  • eu acredito que mesmo na legislacao atual , a primeira afirmacao estaria incorreta, pois a lei diz que será considerado empresa de pequeno porte quando aufere receita bruta superior a $360.000 E igual ou inferior a $ 3 600 000, ao passo que  a afirmativa apenas diz que será empresa de pequeno porte quando for igual ou inferior a $ 3 600 000, logo acredito que torna a I assertiva incorreta, já considerando a legislação atual.