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ID
97750
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O mais recente princípio da Administração Pública Brasileira é o

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que EFICIÊNCIA não se confunde com a EFICÁCIA nem com a EFETIVIDADE.EFICIÊNCIA = se refere ao modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa;EFICÁCIA = se refere aos meios e instrumentos empregados pelos agentes no exercício;EFETIVIDADE = se refere aos resultados obtidos com as ações administrativas.Assim, pode haver eficiência, sem eficácia ou efetividade, por exemplo.;)
  • O princípio da eficiência foi inserido, de forma expressa, como princípio constitucional da Administração Pública (art. 37, caput, CR) a partir da EC 19/98, que introduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, os valores e métodos de gestão do modelo da Administração Gerencial.Na Administração Gerencial, é enfatizada a relação custo-benefício dos atos praticados pelos agentes públicos, o que justifica a inserção de tal princípio no caput do art. 37 da CR. Dessa forma, assumem grande importância, dentre outros fatores, o controle de resultado, a avaliação periódica de desempenho, a descentralização, etc.
  • O princípio da eficiência foi inserido na CF/88 com a promulgação da EC 19/98.
  • Gabarito E

    Acrescentando..


    O princípio da eficiência apresenta na, realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados: e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.A atividade administrativa deve orientar-se para alcançar resultado de interesse público. O administrador público precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade.

    Segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles - "Eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros."
  • Sem querer apontar erros à Banca, mas a questão estaria melhor elaborada se questionasse qual seria o mais recente princípio EXPRESSO na Constituição. Ora, o princípio da eficiência sempre existiu, não surgiu "do nada" com a EC 19, não sendo correto falar que, somente por essa inserção, é o mais recente.
  • Exatamente. A questão é fácil, mas reduz o tema a uma simplicidade exagerada. Isso porque a eficiência não surgiu com a EC 19/98, sendo apenas por esta expressamente adicionada ao rol do art. 37. Antes, o princípio já existia, mas diluído no texo constitucional.
    Da forma redigida pela banca, fica parecendo que a eficiência surgiu do nada, sendo uma grande novidade na atividade administrativa, o que não foi.

    De toda forma, gabarito letra E.