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ID
97756
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização é efetivada por meio de delegação quando o Estado

Alternativas
Comentários
  • A descentralização pode ser:a) Por outorga, quando se descentraliza o serviço público para um ente da Adm. Indireta (é o caso da questão);b) Por delegação, através de concessão ou permissão, quando o serviço será descentralizado para entidade privada.No caso de descentralização por delegação, a competência de prestação do serv. púb ainda é do Estado. O que é delegado é apenas a execução, que será feita, claro, por conta e risco do concessionário ou permissionário.
  • Correto.Alternativa b) transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.
  • "A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral,unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, entretanto. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado."Extraído do livro Direito Adm. de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 13ª edição
  • DESCENTRALIZAÇÃO (Estado atribui à outra pessoa o serviço, sem hierarquia): A) OUTORGA - lei cria e transfere serviço público à entidade - cria pessoa jurídica (administração indireta) - prazo indeterminado - transfere: titularidade e execução - Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública B) DELEGAÇÃO - contrato ou ato unilateral - pessoa delegatária: presta serviço em seu nome e por sua conta e risco - controle amplo do Estado - transitório e revogável - transfere: execução - Concessão, Permissão, Autorização, Consórcio Público
  • Na descentralização contratual  ou delegação apenas a execução do serviço é tranferida a titularidade continua sendo da Administração Pública, porém o serviço está sendo execultado com a conta da conscessionaria em risco.

  •  Modalidades de descentralização (resumo):
     
    a) outorga – quando ocorre a transferência para terceiros (administração indireta) da titularidade  e da execução do serviço público
    b) delegação – quando transfere para terceiros (concessionárias e permissionárias) só a execução.
  • GABARITO LETRA "B"

    A descentralização legal (descentralização por serviço, descentralização funcional, descentralização técnica ou por outorga) ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade para entidade integrante da administração indireta.
     
    A descentralização negocial (por colaboração ou por delegação) a pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato. Atitularidade do serviço público permanece com o ente público concedente.
  • Bastante cuidado, a Administração Pública transfere a titularidade da prestação de serviços, e não a titularidade do serviço público, que é apenas da Administração.

  • QUANTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 
    CENTRALIZAÇÃO (= ADM DIRETA)- O ESTADO REALIZA SUAS ATIVIDADES PUBLICAS POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ÓRGÃOS E AGENTES. CABE RESSALTAR QUE ÓRGÃOS SÓ PODEM SER CRIADOS OU EXTINTOS POR MEIO DE LEI. 


    DESCENTRALIZAÇÃO (2 TIPOS):

    POR OUTORGA (TECNICA- LEGAL- SERVIÇO- FUCIONAL)- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = TRANSFERE A TITULARIDADE DO SERVIÇO + EXECUÇÃO) - POR LEI ORDINÁRIA ESPECIFICA- CRIA AUTARQUIA E AUTORIZA EMPRESA PUBLICA, SOC DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PUBLICAS (ESSAS ULTIMAS PODEM SER PUBLICAS E PRIVADAS)


    POR DELEGAÇÃO (POR COLABORAÇÃO) - PARTICULARES- CONTRATO OU ATO UNILATERAL = TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO- TRATA-SE DE CPA, OU SEJA, CONCESSÃO (PJ OU CONSÓRCIO PUBLICO), PERMISSÃO (PJ OU PF) E AUTORIZAÇÃO( PJ OU PF)

  • Descentralização X Desconcentração

    A primeira grande distinção entre os institutos foi explanada no tópico anterior, haja vista

    ser a descentralização realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração se

    configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica,

    mediante especialização interna.

    Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na

    hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, conforme já analisado, é a possibilidade que a

    Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo

    de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade. Por sua vez, a descentralização se

    baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa

    forma, manifestação do poder hierárquico.

    Não se pode deixar de frisar que, não obstante a ausência de hierarquia entre entidades

    diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico a ser exercido

    pelas entidades da Administração Centralizada. Esse controle será analisado em tópico específico,

    todavia, de antemão, não se pode confundir com a hierarquia, a qual, somente se

    manifesta entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica. Assim, o controle exercido

    entre os entes da Administração Direta e Indireta se limita à analise de cumprimento, por

    essas entidades, das finalidades definidas em sua lei específica.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.

  •  DESCENTRALIZAÇÃO pode ocorrer por: 


    OUTORGA: O estado CRIA nova entidade por Lei e a ela TRANSFERE A TITULARIDADE do serviço. ( Direta criando Indireta, Público--> Público). Ex: Cedae, Correios. 


    DELEGAÇÃO: O Estado TRANSFERE A EXECUÇÃO à PARTICULARES por CONTRATO ou ATO UNILATERAL. Apenas a Execução !!!! 

    - Concessão. Ex: Light, Ampla --> CONTRATO 
    -Permissão: Transporte Público como ônibus --> CONTRATO 
    - Autorização: Taxista --> ATO