SóProvas


ID
977608
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao conceito de sociedade de economia mista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "É possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instutuídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para exploração de atividades econômicas ou para prestação de serviços públicos"

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA e VP, 21ª edição

  •  A meu ver, não existe nenhuma alternativa correta.

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO SÃO CRIADAS POR LEI. ELAS SÃO AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.


    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 
     
  • Qual o erro da letra b) ?

    Se alguém puder ajudar, obrigada!!
  • Também marquei a letra B. Mas pelo jeito, a questão está cobrando a literalidade da lei.

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
  • O erro da B é pq não é criada por lei, mas sim tem sua criação AUTORIZADA por lei específica. Questão sem resposta.
  • Todas as alternativas trazem a expressão "criada por lei". Pelo visto, é um posicionamento da banca FUNRIO considerar que tanto as sociedades de economia mista como as empresas públicas são criadas por lei (vide a questão 5 desta prova).
  • A questão tem resposta sim pessoal.
    A banca usou o conceito de Sociedade de Economia Mista que se encontra no DL 200/1.967, art. 5º, III

    "III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."
  • LETRA E

    FUNRIO é muito ruim, é decorar a lei... isso não mede nem conhecimento nem capacidade, apenas de decorar
    CONFORME DEC 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)







  • Entre a Lei e a CF, considera-se a CF por ser hierarquicamente superior à Lei. Adicionado ao fato de que sua criação foi de ano posterior aos Decretos ora mencionados. Mas para melhor resolução da questão deve-se observar que em todos os itens mencionou-se  "criada por lei", logo, a intenção da Banca não era esse detalhe e sim os demais, quanto ao acerto d questão.
  • Nego fica procurando pêlo em ovo.

    Ora, se todas as alternativas trazem a expressão "criadas por lei" cabe a nós, bons concurseiros que somos, buscar o outro erro das assertivas.

    O erro da letra B, esclarecendo à colega acima, é o fato de não especificar que as ações que devem pertencer em sua maioria à União são aquelas com direito a voto.

    No mais:

    • a) Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Limitada, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta. (ERRADA)
    • b) Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Pública. (ERRADA)
    • c) Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta. (ERRADA)
    • d) Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Limitada, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.  (ERRADA)
    • e) Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta. (CERTA)

  • artigo 5° da lei200/67


    iiiSociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
  • questão mal formulada ,o controle acionário deve ser da pessoa política instituidora, haja vista que estados e municípios também podem instituir S.E.M; e a questão não especificou que seria S.E.M federal no enunciado.  

  • A banca poderia ao menos especificar a fonte, se é Decreto-lei 200/67, se é CF/88.

    Deixar claro mesmo. Enfim.

  • Não dá pra me preparar para concursos desta banca tendo por base seus próprios exercícios, muito mal elaborados!


  • Pessoal, vi várias questões da banca Funrio que consideram as definições constantes no decreto 200/67 para conceituar autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública. 

    O melhor que temos a fazer portanto, é considerar o decreto:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes


  • Amigos, qual o erro da "B"? A única diferença no enunciado é o final do enunciado.

  • Dica pra quem está começando (como eu!): Não levem a FUNRIO pra vida e estudos de vcs. Só vai "confundir" a cabeça de quem ainda não domina o assunto. 

  • Na verdade, a assertiva correta é a literalidade do inciso III, do artigo 5, do Decreto 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
  • Nenhuma das alternativas SEM CRIADAS POR LEIS....... 

  • conseguimos resolver por eliminação de qual é  a questão menos errada... no entanto, as doutrinas que tenho lido não admite criação da sociedade de economia mista por lei e sim AUTORIZAÇÃO em lei específica....... 

  • Loucura. A lembre B diz ser da Administração Pública, só que a Letra e DIZ ser da Administração Indireta. Não deixa de ser.

  • Nossa, tantos comentários girando em torno de criação de administração indireta por lei e é exatamente o que a CF/1988 fala no seu artigo 37, XIX. Pessoal, antes de reclamar da banca é prudente checar a legislação...  

    Art.37 Inciso XIX -  somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;


    Bons estudos pra nós !!!!

  • Concordo plenamente Wilma, é sempre bom olhar o artigo... Acontece que o artigo transcrito por voce está incompleto.

    Art 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Sociedade de economia mista não é criada por lei, é AUTORIZADA.

    = D

    A banca não é mesmo boa... em gerão elabora mal as quetões. O problema aqui nem é o efeito sobre essa questão em si (deu pra ver que todas as assertivas trouxeram esse erro), mas o conceito da banca. Vai saber se na próxima prova a banca vai copiar e colar um paragrafo de uma lei que não está compatível com a CF e a assertiva é justamente a que embaralha a questão?! Bom... mantenho a dica do colega ali em baixo. Não estudem tão a sério pela FUNRIO, a não ser que seu concurso seja dessa banca. Os textos dela costumam ser ruins

  • QUAL O ERRO DA LETRA B ?

    QUE EU SAIBA , A ADMNISTRAÇÃO INDIRETA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    MAIS UMA ...

  • Todas as auternativas estão erradas , a S.E.M. não são criadas por lei e sim AUTORIZADAS. 

  • uma prova de 2013 e a banca pega um conceito de uma Lei totalmente ultrapassada...

  • Tá tudo errado papai.

  • A assertiva correta é a literalidade do inciso III, do artigo 5, do Decreto 200/67:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas AÇÕES COM DIREITO A VOTO pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
     

  • CORRETA (E)

  • A banca dos 7 erros!!

    Letra:E. Aos bons de memória.