O processo legislativo de aprovação de uma emenda está estabelecido no art.60 da constituição e resume-se em:
*Apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art.60 I e III);
*Discussão e votação em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver em ambos, 3/5 dos votos dos membros de cada uma delas;(art.60, £2°)
*Sendo aprovada será promulgada pelas mesas das câmaras dos deputados e do senado com respectivo numero de ordem; (art.60, £3°)
*Caso a proposta seja rejeitada, será arquivada, não podendo a matéria nela constante, ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (art.60, £5°)
GABARITO - LETRA A
Constituição Federal
Art. 60 - A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.