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Q325873 » Resposta: alternativa B.
CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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RESPOSTA: LETRA B.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Percebam que os objetivos começam com um verbo, neste caso:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
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Achei pegadinha no seguinte sentido: Eu decorei os objetivos por serem verbos, desta forma nunca erro. Mudando para erradicação eu lembrava dessa palavra dentre os 4 primeiros artigos mais me bateu a duvida se era objetivo. A verdade é que os primeiros 4 artigos precisam ser decorados, infelizmente.
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Devemos ter muito cuidado,pois é comum algumas bancas substantivarem o verbo e induzir o candidato a erro. Nesse caso a banca substantivou o inciso III, do art 3º da CF que prevê os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Gabarito: B.
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b) constitui um objetivo fundamental.
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Gabarito B
Lei Orgânica de Nova Iguaçu.
Art. 3º São objetivos fundamentais dos cidadãos do Município e de seus representantes:
IV - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural;
CF. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição e entre eles não se encontra a erradicação da pobreza, que é objetivo fundamental da República. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Alternativa B - Correta! Trata-se de objetivo fundamental da República, nos termos do art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Os direitos e garantias individuais estão previstos principalmente no art. 5º da Constituição e a erradicação não é um deles, mas sim um objetivo fundamental da República.
Alternativa D - Incorreta. A erradicação da pobreza está estampada na norma constitucional, mais especificamente em seu artigo 3º, conforme apontado na alternativa B.
Alternativa E - Incorreta. A erradicação da pobreza não possui relação com o direito de nacionalidade, sendo um objetivo fundamental da República.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
A fim de complementação, vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. ERRADO. Constitui um direito social.
B. CERTO. Constitui um objetivo fundamental.
C. ERRADO. Constitui um direito e garantia individual.
D. ERRADO. Não se encontra explicitada na norma constitucional.
E. ERRADO. Constitui um princípio decorrente da nacionalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.