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                                	Q325873 » Resposta: alternativa B.
 CF/88
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
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                                RESPOSTA: LETRA B.
 
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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                                Percebam que os objetivos começam com um verbo, neste caso:
 
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
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                                Achei pegadinha no seguinte sentido: Eu decorei os objetivos por serem verbos, desta forma nunca erro. Mudando para erradicação eu lembrava dessa palavra dentre os 4 primeiros artigos mais me bateu a duvida se era objetivo. A verdade é que os primeiros 4 artigos precisam ser decorados, infelizmente. 
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                                Devemos ter muito cuidado,pois é comum algumas bancas substantivarem o verbo e induzir o candidato a erro. Nesse caso a banca substantivou o inciso III, do art 3º da CF que prevê os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Gabarito: B. 
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                                b) constitui um objetivo fundamental.  
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                                Gabarito B   Lei Orgânica de Nova Iguaçu. Art. 3º São objetivos fundamentais dos cidadãos do Município e de seus representantes: IV - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural;
 
   CF. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 
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                                Gabarito letra b).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"   I - a soberania; ("SO")   II - a cidadania ("CI")   III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")   IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")   V - o pluralismo político. ("PLU")     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")   II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:   * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"   I - independência nacional; ("IN")   II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")   III - autodeterminação dos povos;("A")   IV - não-intervenção; ("NÃO")   V - igualdade entre os Estados; ("I")   VI - defesa da paz; ("DA")   VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")   VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")   IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")   X - concessão de asilo político. ("CON")   Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.   * MNEMÔNICO = "PESC"   P = POLÍTICA   E = ECONÔMICA   S = SOCIAL   C = CULTURAL       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República. Análise das alternativas: Alternativa A - Incorreta. Os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição e entre eles não se encontra a erradicação da pobreza, que é objetivo fundamental da República. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".  Alternativa B - Correta! Trata-se de objetivo fundamental da República, nos termos do art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)	III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)". Alternativa C - Incorreta. Os direitos e garantias individuais estão previstos principalmente no art. 5º da Constituição e a erradicação não é um deles, mas sim um objetivo fundamental da República. Alternativa D - Incorreta. A erradicação da pobreza está estampada na norma constitucional, mais especificamente em seu artigo 3º, conforme apontado na alternativa B. Alternativa E - Incorreta. A erradicação da pobreza não possui relação com o direito de nacionalidade, sendo um objetivo fundamental da República. Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C. 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos: Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Mnemônico: Com Garra Erra Pouco I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco. A fim de complementação, vejamos: Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    V - o pluralismo político. Mnemônico: SoCiDiVaPlu So – soberania. Ci – cidadania. Di – dignidade da pessoa humana. Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Plu – pluralismo político. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS I - Independência nacional; In II - Prevalência dos direitos humanos; Pre III - Autodeterminação dos povos; A IV - Não-intervenção; Não V - Igualdade entre os Estados; I VI - Defesa da paz; D VII - Solução pacífica dos conflitos; S VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co X - Concessão de asilo político. Co Dito isso, vejamos as alternativas: A. ERRADO. Constitui um direito social. B. CERTO. Constitui um objetivo fundamental. C. ERRADO. Constitui um direito e garantia individual. D. ERRADO. Não se encontra explicitada na norma constitucional. E. ERRADO. Constitui um princípio decorrente da nacionalidade. GABARITO: ALTERNATIVA B.