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ID
977629
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de planejamento estratégico de médio prazo que procura ordenar as ações do governo que levam ao atendimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos é definido como:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B. Constituição, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
    objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

  • Pra quem estuda ADM essa foi meio louca (nada de anular a questão). "Instrumento de planejamento estratégico de MÉDIO prazo"? Aí o estudante que passa a vida ouvindo dos professores "estratégico é de longo prazo" fica com a mente fundida.

  • A questão é de administração pública, e um planejamento de 4 anos, não pode ser chamado de plano de longo prazo, não é.
    na administração pública, atualmente o planejamento só engloba 4 anos, e mesmo assim encontra resistências, porque o administrador é eleito
    e tem que terminar um ano do planejamento segundo a política traçada pelo governo anterior, exceto em caso de 2o.mandato.
    Como não planejamos para o país, mas para o projeto político, é o máximo a que se comprometeram nossos políticos.
    O Planejamento é composto pois de 3 leis PPA (medio prazo- plano de governo ), LDO ( lei de diretrizes que direciona as prioriadades da PPA, no horizonte de 12 meses de execução da LOA ).
  • PPA

    Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal

    para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão

    no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Assim como a LDO, é inovação da CF/88.


    LDO

    SEGUNDO A CF, A LDO:

    Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal

    Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    Orientará a elaboração da LOA

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento



    LOA

    SEGUNDO A CF, A LOA COMPREENDERÁ:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e

    indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do

    capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

    administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,

    decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas

    funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da

    seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles

    que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social


    PROFESSOR: SÉRGIO MENDES





  • Colaborando com o colega Benedito Braz,

    Na adm. de empresas aprendemos que: planejamento estratégico (acima de 5 anos), planejamento tático (de 1 até 5 anos) e planejamento operacional (até 1 ano). Tratando do assunto de Administração pública (Orçamento Público) segue:

    Planos e programas nacionais bolsa família (longo prazo=10 anos - estratégico);

    PPA (Prazo médio= 4 anos – Planejamento estratégico);

    LDO (Curto prazo = 1 ano X 4 - Planejamento Tático);

    LOA (Curto prazo= 1 ano - Planejamento Operacional)

  • O PPA é o instrumento de planejamento ESTRATÉGICO de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA possui duração de quatro anos e nesse período serão elaboradas uma LDO e uma LOA a cada ano, de forma que sejam consoantes, compatíveis e coerentes com o PPA a que se referem.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS. Administração Financeira e Orçamentária. Professor Sérgio Mendes.