DECRETO Nº 3.327, DE 5 DE JANEIRO DE 2000.
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
CAPÍTULO III
DO CONTRATO DE GESTÃO
Art.23.A administração da ANS será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde e aprovado pelo Conselho de Saúde Suplementar, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à designação do Diretor-Presidente da ANS.
Parágrafo único.O contrato de gestão estabelecerá os parâmetros para a administração interna da ANS, bem como os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a atuação administrativa e o seu desempenho.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do decreto nº 3.327/2000. Vejamos:
Art. 23. A administração da ANS será regida por um contrato de gestão, negociado entre seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde e aprovado pelo Conselho de Saúde Suplementar, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à designação do Diretor-Presidente da ANS.
Parágrafo único. O contrato de gestão estabelecerá os parâmetros para a administração interna da ANS, bem como os indicadores que permitam avaliar, objetivamente, a atuação administrativa e o seu desempenho.
Assim:
A. ERRADO. Administração da ANS
B. ERRADO. Ministro de Estado da Saúde.
C. ERRADO. Conselho de Saúde Suplementar.
D. CERTO. Contrato de gestão.
E. ERRADO. Segmento de autogestão de assistência à saúde.
GABARITO: ALTERNATIVA D.