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ID
97828
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº9.637/98, o Poder Público poderá firmar parcerias com entidades devidamente qualificadas como organizações sociais, mediante o instrumento

Alternativas
Comentários
  • Existe a possibilidade de celebração de um contrato de gestão do Poder Público com entidades privadas sem fins lucrativos que exercem atividade de interesse público. Contrato de gestão, neste caso, seria um ajuste entre o Estado e a entidade qualificada como organização social, com o intuito de formar uma parceria entre as partes para fomento e execução de atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde e preservação do meio ambiente, conforme se apreende da Lei nº 9.637/98 (art. 1º e art. 5º).
  • Como a maioria do pessoal que errou marcou a alternativa "a", resolvi contribuir com a seguinte informação:O termo de parceria é instrumento aplicável nas parcerias entre a Adm Púb e as OSCIPs"O Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das OSCIPs. Trata-se de um novo instrumento jurídico criado pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos. Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio":)
  • Gabarito B


    OS - Contrato de Gestão

    OSCIP - Termo de Parceria
  • OS -> CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP -> TERMO DE PARCERIA