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ID
978286
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de peculato culposo tipificado no Código Penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Peculato culposo

    Art. 312 (...)

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Reparação do dano no peculato culposo precedente à sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Reparação do dano no peculato culposo se é posterior a sentença irrecorrível: reduz de metade a pena imposta

  • Trata-se de crime próprio, mas pode ser impróprio.

    Considera-se Crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração.

    Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

    O objeto do crime deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, valor.

    Admite a forma tentada.

    Apropriar, desviar, subtrair (são os verbos usados no artigo de peculato)

    Os itens apropriados podem ser públicos ou particulares.

    O desvio pode ser para si ou para outrem.

    Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.

    O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

    Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

    As três modalidades cobram-se multa.

    Peculato doloso e mediante erro de outrem : reclusão

    Peculato culposo : detenção

    Se a pessoa não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, para evitar o peculato doloso : Pratica peculato culposo

    Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)

    Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o ato de improbidade e alguns casos o particular (você, eu, a população)

    Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.

    A pena de peculato será aplicada ao particular em coautoria, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.

  • REPARAÇÃO DO DANO NO PECULTO CULPOSO: a) antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade; b) depois: -1/2

    Art. 312. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO: B

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.