Relativamente aos procedimentos sobre Organizações Criminosas ( Lei nº 9.043/1995 ), analise as assertivas abaixo.
I - A ação controlada consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações (CORRETA).
II - Em qualquer fase de persecução criminal será permitida a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização policial ou judicial... Só existe a autorização judicial nos casos de infiltração - art. 10, da Lei n. 12.850/13.
III - A pena será reduzida de um a dois terços, ainda que a colaboração espontânea do agente não leve ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria... é imprescindível identificar as infrações penais e sua autoria - Art. 4º, I, da Lei n. 12.850/13.
IV - O prazo para o encerramento da instrução criminal será de 90 ( noventa ) dias quando o réu estiver preso - na vigência da lei n. 9.043/95 era previsto o prazo de 81 dias quando o réu estivesse preso e 120 dias para réu solto. Contudo, essa lei foi revogada pela lei n. 12.850/2013, a qual determinou apenas o prazo de 120 dias quando o réu estiver preso (art. 22, Parágrafo Único). Quanto ao réu solto, apenas exige um prazo razoável.
V - O prazo para encerramento da instrução criminal será de 120 ( cento e vinte ) dias quando o réu estiver solto.
Obs.: Diante do exposto, essa questão está desatualizada.
A Lei 12.850/2013 revogou por completo a antiga lei das organizações criminosas que era a Lei 9.034/95 e não como a questão anuncia a lei 9.043.
Com a nova lei o conceito de ação controlada sofreu também leve alteração para referir-se além da intervenção policial também a administrativa, vejam:
A ação controlada consiste em retardar a intervenção
policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa
ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que
a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e
obtenção de informações.
O benefício previsto no art. 4º, I da nova lei também mudou ao deixar de estabelecer de um a dois terços (1/3 a 2/3), a regra agora se refere simplesmente até 2/3:
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Por fim esta última observação é suficiente para responder as 2 últimas questões:
O prazo para encerramento
da instrução criminal será de 120 ( cento e vinte ) dias quando o réu estiver preso,
se estiver solto a lei fala que a instrução terá que ser concluída em prazo
razoável, mas não especifica mais o tempo. (art. 22, § único)
De fato o prazo antigamente era outro, mas o que convém agora é saber como funciona hoje.
Abraço a todos e bons estudos.