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ID
97834
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº11.107/05, sobre consórcios públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Consórcios Públicos – conceitoOs consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Os consócios podem discutir formas de promover o desenvolvimento regional, gerir o tratamento de lixo, saneamento básico da região, saúde, abastecimento e alimentação ou ainda execução de projetos urbanos. Hoje, centenas de consórcios já funcionam no País. Só na área de saúde, 1969 municípios fazem ações por meio destas associações. Porém, faltava a regulamentação da legislação dos consórcios para garantir regras claras e segurança jurídica para aqueles que já estão em funcionamento e estimular a formação de novas parcerias. É esta a inovação da lei atual. Ela busca, sobretudo, estimular a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
  • a) A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. (art 1o)b)A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiros aplicáveis às entidades públicas. O consórcio público ESTÁ sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Trib. Contas... (art 9)c)Os agente públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.d) COnsórcios Públicos são negócios jurídicos plurilaterais de direito público frimados entre a União, os Estados, o DF e os Municípios (entes da federação).
  • a) Errada.
    Art. 1º, §2º - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    b) Errada.
    Art. 9º, parágrafo único - O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

    c) Errada.
    Art. 10, parágrafo único - Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
     
    d) Errada. Os consórcios públicos não são contratos, são pessoas jurídicas (associação pública ou pessoa jurídica de direito privado). Também não envolvem empresas privadas, apenas entes federativos.
    Art. 1º, caput - Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
    §1º - O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    e) CORRETA.
    vide alternativa "d".
  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos. ✦ (Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado) ✦

    Um exemplo de Consórcio Público foi a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO) que teve por objetivo coordenar a participação da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro na preparação e realização dos Jogos de 2016.

  • Alternativa A. Errado. A União somente pode participar de consórcios públicos com Municípios se os respectivos Estados também participem do consócio público.

    Alternativa B. Errado. Os consórcios públicos estão sujeitos à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas dos Chefes do Poderes Executivos representantes legais do consórcio.

    Alternativa C. Errado. Os agentes públicos não respondem pessoalmente, mas apenas pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou as disposições dos respectivos estatutos, nos termos do Art. 10.

    Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    Alternativa D. Errado. Os consórcio públicos são firmados pelos próprios entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e não por órgãos e empresas.

    Alternativa E. Correto. A alternativa apresenta um conceito de consórcio público.

    Gabarito: E