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Gabarito D. Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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As SEM (Sociedades de Economia Mista), sejam prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, assim como as empresas públicas, possuem personalidade jurídica de direito privado. Gabarito: D
Obs.: o termo capacidade específica invalida o item E. Não sei bem ao certo, mas acredito que dada a possibilidade de atuarem no serviço público ou na atividade econômica, elas não tenham necessariamente uma capacidade específica.
Quem puder ajudar, grato.
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"Capacidade específica" não se refere à sua submissão ao princípio da especialidade? Eu marquei letra E e errei, mas não entendi. Alguém pode ajudar?
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Se a E estivesse correta, a D também deveria estar.
Só marcar a que é menos abrangente.
Bom de resolver questões assim.
Abraços.
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A letra E ao referir capacidade específica teve o objetivo de misturar com conceitos próprios da autarquia.