A opção correta é a letra "c".
O Tribunal de Contas apresenta função normativa decorrente do poder regulamentar conferido, como regra, pela sua Lei Orgânica, o que lhe permite expedir instruções e atos normativos, de cumprimento obrigatório sob pena de responsabilização do infrator, acerca de matérias de sua competência e a respeito da organização dos processos que lhe devam ser submetidos. Essa função normativa lhe é própria, não sendo, portanto, subsidiária conforme informa o item "d", tornando a opção incorreta.
Como o Tribunal de Contas não possui competência legiferante, seja típica ou atípica, poderíamos excluir as opções "a", "b" e "e".
Ressalto que a imposição de regras de comportamento pelo Tribunal de Contas ocorre em regra por meio das súmulas, encontradas tanto no âmbito dos tribunais de constas estaduais quanto no Tribunal de Contas da União.
Salvo melhor juízo e respeitadas desde já opiniões em contrário, esses são os fundamentos para a alternativa correta ser a letra "c".