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ID
978454
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leia atentamente as situações abaixo descritas.

Situação A: Divulgação de propaganda enganosa sobre determinado produto ou serviço.

Situação B: Cobrança ou aumento ilegal de mensalidade escolar de um determinado estabelecimento educacional.


Em relação a essas situações, analise as assertivas.


I - Na situação A, o ajuizamento de ação coletiva objetivando a suspensão liminar e a cessação definitiva de divulgação trata-se de pretensão difusa; com base no mesmo fato lesivo (divulgação da propaganda enganosa), é cabível a cumulação de pedido condenatório de cunho patrimonial (devolução do preço, indenização) em favor dos consumidores lesados (pretensão individual homogênea).


II - Na situação B, o ajuizamento de ação coletiva objetivando cessar a prática ilegal ou inconstitucional e atender às exigências e parâmetros legais trata-se de pretensão difusa; com base no mesmo fato lesivo (cobrança ilegal), é cabível a cumulação de pedido de devolução da diferença ou do total pago indevidamente pelos alunos (pretensão individual homogênea).


III - Na situação A, o ajuizamento de ação coletiva objetivando a suspensão liminar e a cessação definitiva de divulgação trata-se de pretensão difusa; no entanto, com base no mesmo fato lesivo (divulgação da propaganda enganosa), não é cabível a cumulação de pedido condenatório de cunho patrimonial (devolução do preço, indenização) em favor dos consumidores lesados (pretensão individual homogênea).


IV - Na situação B, o ajuizamento de ação coletiva objetivando cessar a prática ilegal ou inconstitucional e atender às exigências e parâmetros legais trata-se de pretensão coletiva, em sentido estrito; no entanto, com base no mesmo fato lesivo (cobrança ilegal), não é cabível o pedido de devolução da diferença ou do total pago indevidamente pelos alunos (pretensão individual homogênea).


V - Na situação B, o ajuizamento de ação coletiva objetivando cessar a prática ilegal ou inconstitucional e atender às exigências e parâmetros legais trata-se de pretensão coletiva, em sentido estrito; com base no mesmo fato lesivo (cobrança ilegal), é cabível a cumulação de pedido de devolução da diferença ou do total pago indevidamente pelos alunos (pretensão individual homogênea).


Estão corretas as assertivas:


Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO DE DEMANDAS. NULIDADE DE CLÁUSULA DE INSTRUMENTO DE COMPRA-E-VENDA DE IMÓVEIS. JUROS. INDENIZAÇÃO DOS CONSUMIDORES QUE JÁ ADERIRAM AOS REFERIDOS CONTRATOS. OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER DA CONSTRUTORA. PROIBIÇÃO DE FAZER CONSTAR NOS CONTRATOS FUTUROS. DIREITOS COLETIVOS, INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E DIFUSOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.  RECURSO PROVIDO.

    I - O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação coletiva de proteção ao consumidor, em cumulação de demandas, visando: a) a nulidade de cláusula contratual (juros mensais); b) a indenização pelos consumidores que já firmaram os contratos em que constava tal cláusula;c) a obrigação de não mais inseri-la nos contratos futuros, quando presente como de interesse social relevante a aquisição, por grupo de adquirentes, da casa própria que ostentam a condição das chamadas classes média e média baixa.

    II - Como já assinalado anteriormente (REsp. 34.155-MG), na sociedade contemporânea, marcadamente de massa, e sob os influxos de uma nova atmosfera cultural, o processo civil, vinculado estreitamente aos princípios constitucionais e dando-lhes efetividade, encontra no Ministério Público uma instituição de extraordinário valor na defesa da cidadania.

    III - Direitos (ou interesses) difusos e coletivos se caracterizam como direitos transindividuais, de natureza indivisível. Os primeiros dizem respeito a pessoas indeterminadas que se encontram ligadas por circunstâncias de fato; os segundos, a um grupo de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária através de uma única relação jurídica.

    IV - Direitos individuais homogêneos são aqueles que têm a mesma origem no tocante aos fatos geradores de tais direitos, origem idêntica essa que recomenda a defesa de todos a um só tempo.

    V - Embargos acolhidos.

    (EResp n° 141.491/SC – Corte Especial, Rel. Waldemar Zveiter, julgado em 17/11/1999)

  • -DIFUSO (indivisível/indeterminados/ situação de fato): não mais colocar determinada cláusula irregular em um contrato futuro - atinge sujeitos indetermináveis, em uma situação de fato indivisível (igual para todos);

    -COLETIVO ESTRITO SENSU (indivisível/determináveis/relação jurídica de base: eliminar a cláusula irregular dos contratos em vigor - há relação jurídica de base, o contrato, que tem cláusula irregular descrita de forma igual para todos, o que caracteriza sua indivisibilidade e determinabilidade de sujeitos (diferenciando do direito individual homogêneo);

    -INDIVIDUAL HOMOGÊNEO (divisível/determináveis/origem comum): indenizar os lesados em razão da referida cláusula irregular - a irregularidade tem origem comum e, nada obstante a relação jurídica ser igual, o que poderia aparentemente caraterizar direito coletivo (contrato com mesma cláusula – indivisível), o bem jurídico configura-se divisível, pois cada contratante pode ser ressarcido em valores diferentes, conforme data de assinatura, valor do contrato etc.

    fonte: algum colega do QC