O Princípio 15 - Princípio da Precaução - da Declaração do Rio/92 sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi proposto na Conferência no Rio
de Janeiro, em junho de 1992, que o definiu como "a garantia contra os
riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem
ser ainda identificados". De forma específica assim diz o Princípio 15:
"Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de
acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de
riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza
científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de
custo, para evitar a degradação ambiental".
O princípio da prevenção determina que os danos ambientais devem ser primordialmente evitados, já que são de difícil ou de impossível reparação.
O princípio da precaução estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
O princípio do poluidor-pagador estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas, de maneira que nem Poder Público nem terceiros sofram com tais custos.
O princípio da responsabilidade faz com que os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado.
O princípio da gestão democrática do meio ambiente assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.
O princípio do limite visa fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável.
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