SóProvas


ID
978505
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O trabalho noturno, ao adolescente empregado, é vetado

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Capítulo V

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o horário de trabalho noturno de adolescente que é vedado.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 67, I, ECA, que preceitua:

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Portanto, o trabalho noturno, ao adolescente empregado, é vetado após as 22 horas, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B