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ID
978508
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, antes do final do seu mandato, o Procurador Geral da República pode ser destituído pelo Presidente da República. Para que isso ocorra, o Senado Federal precisa emitir autorização

Alternativas
Comentários
  • Art. 128º , §2º da CF88 

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

     

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  • Art. 128, da CF/88:

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

    NOMEAÇÃO PGR --> pelo PR, após aprovação do SF por maioria absoluta

     

    EXONERAÇÃO PGR --> pelo PR, após aprovação pelo SF por maioria absoluta

     

    NOMEAÇÃO PGJ --> pelo GOVERNADOR, independente de aprovação pelo legislativo estadual

     

    EXONERAÇÃO PGJ --> deliberação, por maioria absoluta, do legistativo estadual

     

    ***ATENÇÃO PARA O PGJ NO DISTRITO FEDERAL (segue a regra para o PGR)

     

    Lei complementar 75:  Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

      (...)

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre destituição do Procurador-Geral da República.

    A- Incorreta. Não é o que o dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que o dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que o dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, § 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    E- Incorreta. Não é o que o dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.