Art. 128, da CF/88:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
NOMEAÇÃO PGR --> pelo PR, após aprovação do SF por maioria absoluta
EXONERAÇÃO PGR --> pelo PR, após aprovação pelo SF por maioria absoluta
NOMEAÇÃO PGJ --> pelo GOVERNADOR, independente de aprovação pelo legislativo estadual
EXONERAÇÃO PGJ --> deliberação, por maioria absoluta, do legistativo estadual
***ATENÇÃO PARA O PGJ NO DISTRITO FEDERAL (segue a regra para o PGR)
Lei complementar 75: Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
(...)
§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre destituição do Procurador-Geral da República.
A- Incorreta. Não é o que o dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que o dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que o dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 128, § 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".
E- Incorreta. Não é o que o dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.