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ID
978511
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Está inelegivel para concorrer ao cargo de Procurador Geral de Justiça, de acordo com a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de Mato Grosso, o Promotor de Justiça que tenha ocupado cargo de coordenador em centro de apoio funcional

Alternativas
Comentários
  • Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 8º A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de cúpula do Ministério Público, tem como titular o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual dentre os seus integrantes ativos que contem mais de 10 (dez) anos de carreira e 35 (trinta e cinco) de idade, apontados em lista tríplice votada na forma prevista nesta lei, para investidura pelo período de 02 dois anos, admitida uma recondução pelo mesmo processo de escolha.

    § 1º A lista tríplice referida no caput deste artigo será constituída mediante votação obrigatória de todos os membros ativos da instituição em até 03 (três) nomes, em escrutínio secreto. A eleição ocorrerá na primeira quinzena do mês de dezembro do ano anterior ao que terminar o mandato do atual Procurador-Geral e em dia, hora e local indicados em ato convocatório da Comissão Eleitoral a ser divulgado pela Imprensa Oficial na primeira quinzena de outubro, fato que dará início ao prazo de dez dias para o registro das candidaturas.

    § 2º A Comissão Eleitoral, indicada pelo Colégio de Procuradores no mês de setembro, será presidida por um Procurador de Justiça e composta por dois Promotores de Justiça de entrância final, um deles o seu Secretário.

    § 3º O Procurador-Geral de Justiça afastado das funções para concorrer à recondução ao cargo será substituído pelo membro mais antigo do Conselho Superior não-postulante ao cargo.

    § 4º É inelegível para o cargo de Procurador-Geral de Justiça o membro do Ministério Público que:

    I - não possua 10 (dez) anos de carreira na data da posse;

    II - não possua 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da posse;

    III - esteja afastado da carreira nos cento e vinte dias anteriores ao início do prazo de inscrição previsto no § 1º;

    IV - estiver cumprindo sanção administrativa aplicada por decisão irrecorrível proferida em sindicância ou procedimento disciplinar;

    V - tenha exercido, no ano da eleição, qualquer cargo ou função na Corregedoria ou na Ouvidoria do Ministério Público;

    VI - tenha ocupado as coordenações dos Centros de Apoio Operacionais; Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e a Secretaria-Geral do Ministério Público nos 30 (trinta) dias anteriores à data da eleição;

    VII - o Procurador-Geral de Justiça que não tenha afastado de suas funções nos trinta dias anteriores à data da eleição, salvo em caso de candidatura única.

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