Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
é formado por três componentes principais: a avaliação das
instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia
todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a
pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos
alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e
vários outros aspectos.
Ele possui uma série de instrumentos complementares: auto-avaliação, avaliação externa, Enade, Avaliação dos cursos de graduação
e instrumentos de informação (censo e cadastro). Os resultados das
avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e
instituições de educação superior no País. Os processos avaliativos são
coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Conaes). A operacionalização é de responsabilidade do
Inep.
As informações obtidas com o Sinaes são
utilizadas pelas IES, para orientação da sua eficácia institucional e
efetividade acadêmica e social; pelos órgãos governamentais para
orientar políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos,
instituições acadêmicas e público em geral, para orientar suas decisões
quanto à realidade dos cursos e das instituições.
Fonte: http://portal.inep.gov.br/superior-sinaes