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ID
978655
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 8º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, algumas das formas de provimento de cargo público federal, são:

I – transferência, II – readaptação, III – reversão, IV – reintegração, V – recondução.

Associe cada uma das frases a seguir a uma das formas de provimento de cargo público e assinale a alternativa que contenha as associações corretas.

1. Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou no interesse da administração.

2. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

3. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação quando invalidada a sua demissão.

4. Investidura do servidor em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido.

5. Revogado pela lei nº 9.527 de 10/12/1997.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra D 

    Atenção: Ascensão e transferência não são formas de provimento; são inconstitucionais. No art 8º, nos incisos III e IV, havia a previsão da ascensão e a transferência, mas ambos foram revogados pela lei nº 9.527/97



  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).

    O conhecimento exigido diz respeito sobre as formas de provimento de cargo público. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho afirma que (2015, p. 641), “Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”.

    O enunciado menciona as seguintes formas de provimento de cargo público federal:

    I – transferência;

    II – readaptação;

    III – reversão;

    IV – reintegração;

    V – recondução.

    E requer que o candidato associe corretamente cada uma das informações apresentadas com as formas de provimento sobreditas. Então, passemos à análise individual dos itens com os dispositivos legais necessários para a resolução:

    1. Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou no interesse da administração.

    Deve ser associado com o item III, porque a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).       

    2. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Deve ser associado com o item V, tendo em vista que recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    3. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação quando invalidada a sua demissão.

    Deve ser associado com o item IV, pois a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    4. Investidura do servidor em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido.

    Deve ser associado com o item II, pois a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    5. Revogado pela lei nº 9.527 de 10/12/1997.

    Deve ser associado com o item I, tendo em vista que a ascensão (acesso) e a transferência eram formas de provimento. Contudo, foram declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.