Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).
O conhecimento exigido diz respeito sobre as formas de provimento de cargo público. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho afirma que (2015, p. 641), “Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”.
O enunciado menciona as seguintes formas de provimento de cargo público federal:
I – transferência;
II – readaptação;
III – reversão;
IV – reintegração;
V – recondução.
E requer que o candidato associe corretamente cada uma das informações apresentadas com as formas de provimento sobreditas. Então, passemos à análise individual dos itens com os dispositivos legais necessários para a resolução:
1. Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou no interesse da administração.
Deve ser associado com o item III, porque a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
2. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Deve ser associado com o item V, tendo em vista que recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
3. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação quando invalidada a sua demissão.
Deve ser associado com o item IV, pois a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
4. Investidura do servidor em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido.
Deve ser associado com o item II, pois a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
5. Revogado pela lei nº 9.527 de 10/12/1997.
Deve ser associado com o item I, tendo em vista que a ascensão (acesso) e a transferência eram formas de provimento. Contudo, foram declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
GABARITO: D.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.