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ID
978736
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em uma empresa, houve registro de: • 2 acidentes de trajeto e 5 acidentes típicos; • 100 dias debitados e 20 dias perdidos devido a uma incapacidade permanente em um dos acidentados.Considerando que essa empresa possui em seu quadro funcional 800 empregados, que cumprem jornada mensal de trabalho de 200 horas, qual sua taxa de frequência e taxa de gravidade, respectivamente?


Alternativas
Comentários
  • LETRA C.
    A questão aborda a NBR 14280/2001: Cadastro de acidente do trabalho -Procedimento e classificação

    Inicialmente calcula-se as Horas-Homem de Exposição ao risco: Nº de trabalhadores x horas de trabalho = 800 x 200 = 160000

    O cálculo da Taxa de Frequência de Acidentes é dado pela fórmula:
    FA = NA x 1.000.000 / H.H.
    FA = 5 x 1.000.000 / 160000 = 31,25

    Conforme item 3.7.2 da NBR: O acidente de trajeto deve ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de freqüência e de gravidade.


    Para o cálculo da Taxa de Gravidade usa-se a fórmula:
    TG = T x1000000/ HH
    TG = 100 x 1.000.000/ 160000 = 625
    Como a questão fala em 100 dias debitados e 20 dias perdidos devido a uma incapacidade permanente em um dos acidentados, a NBR determina que se use somente os dias debitados no cálculo, o dias perdidos só serão utilizados “no caso do acidentado perder número de dias superior ao a debitar pela lesão permanente sofrida.”

  • NOTA - Esta taxa visa a exprimir, em relação a um milhão de horas-homem de exposição ao risco, os dias perdidos por todos os acidentados vítimas de incapacidade temporária total, mais os dias debitados relativos aos casos de morte ou incapacidade permanente. Deve ficar claro que nos casos de morte ou incapacidade permanente não devem ser considerados os dias perdidos, mas apenas os debitados, a não ser no caso do acidentado perder número de dias superior ao a debitar pela lesão permanente sofrida.

    Fonte: NBR 14280

  • Novamente, uma hora a banca considera o item 3.5 da NBR 14280 e outra hora a banca não considera.......

     

    nesta questão a Banca não fala que os dias debitados e os dias perdidos são do mesmo acidente e do mesmo acidentado, e considerou o item 3.5...

     

  • Questão nada a ver, COMO QUE 800 PESSOAS TRABALHAM 200 HORAS POR MÊS???????????????

    CADA UM TRABALHA 15 MINUTOS POR DIA? Seriam 200 horas para cada, o que muda o cálculo por completo.

     

     

     

  • LETRA C.

    primeiro calcula-se as Horas-Homem de Exposição ao risco: Nº de trabalhadores x horas de trabalho = 800 x 200 = 160.000

    O cálculo da Taxa de Frequência de Acidentes é dado pela fórmula:

    NA= numeros de acidentandos, obs: acidente de trajeto não conta.
    FA = NA x 1.000.000 / H.H.
    FA = 5 x 1.000.000 / 160000 = 31,25


    Para o cálculo da Taxa de Gravidade usa-se a fórmula:

     

    T= é o tempo computado, são os dias perdidos+ os dias debitados

    T=100+20 =120 ok? Errado obs: excessão - nos casos de morte ou incapacidade permanente não devem ser considerados os dias perdidos  a não ser no caso do acidentado perder número de dias superior ao a debitar pela lesão permanente sofrida.

    T=100
    TG = T x1000000/ HH
    TG = 100 x 1.000.000/ 160000 = 625