SóProvas


ID
978775
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o nível de ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas medidas preventivas.Na exposição ocupacional ao agente ruído, conforme critério estabelecido na NR 15, anexo I, esse valor é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NR-09:

    9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:

    b) Para o ruído, a  dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15,  Anexo Nº 1, item 6.

     

    Critério estabelecido na NR-15, item 6:

    Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis,  devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: C1/T1 + C2/T2 + ... + Cn/Tn exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.

  • De acordo com a NHO 1 da Fundacentro,  que trata da Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído,

    * O nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído é de dose diária igual a 50 %