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ID
978793
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 18,Condições de Meio Ambiente deTrabalho na Indústria de Construção,dispõe,sobre andaimes e plataformas de trabalho, que:


Alternativas
Comentários
  • 18.15.16 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura

    equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.


  • Letra D está errada porque:

    18.15.11 É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois

    metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).


  • Da NR 18

    a) Incorreta - 18.15.8 É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.

    b) Incorreta - 18.15.25 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistência
    mecânica condizente com os trabalhos e que impeça a queda de objetos.
    18.15.25.1 A tela prevista no subitem 18.15.25 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de
    trabalho até dois metros acima da última.

    c) Correta

    d) Incorreta - 18.15.11 É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).

    e) Incorreta - 18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

  • Os andaimes de madeira só podem ser utilizados no máximo para edificações de 3 pavimentos ou altura equivalente.

  • NR 18

    a) IncorretaÉ proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.

     

    b) Incorreta - 18.15.25 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistência
    mecânica condizente com os trabalhos e que impeça a queda de objetos
    .
    18.15.25.1 A tela prevista no subitem 18.15.25 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de
    trabalho até dois metros acima da última.

     

    c) Correta

     

    d) Incorreta - 18.15.11 É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).

     

    e) Incorreta - 18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

  • a) a utilização de escadas para atingir lugares mais altos, desde que observadas as normas de segurança, é permitida. ( FOI BEM GENERALIZADA JÁ QUE NÃO ESPECIFICOU A ALTURA E NEM ONDE SE COLOCARIA A ESCADA, MAS É PROIBIDO ).

     

    b) os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado a partir de 2 m de altura até o nível do último pavimento. ( NÃO É A PARTIR E SIM DESDE A PRIMEIRA PLATAFORMA). 

     

    c) os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 pavimentos. ( CORRETO ) OU ALTURA EQUIVALENTE.

     

    d) o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m é proibido. ( É PROIBIDO A PARTIR DE 2.0 m, 1,5 m SE CAIR NÃO DA PRA SE MACHUCAR TANTO ASSIM DEPENDENDO DO TIPO DE QUEDA CLARO). 

     

    e) o dimensionamento dos andaimes pode ser realizado por profissional designado pelo mestre de obras ( O PROFISSIONAL O DIMENSIONAMENTO DE ANDAIMES DEVE SER REALIZADO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO). 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    18.12.11 É proibido trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) e largura inferior a 0,9 m (noventa centímetros).