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Resposta: Certo.
"Consoante o princípio da responsabilidade pessoal, nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado, no entanto a obrigação de reparar o dano pode ser estendida a seus sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido." Assim dispõe o art. 5, XLV da Constituição Federal:
"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."
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CERTO. Segundo a Constituição, a pena deve ser sempre individualizada, ou seja, não deve passar da pessoa do acusado.
Nos termos do inciso XLV, art. 5º da CF - ... podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Só acrescentando, que conforme a lei 8429/92 em seu art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
e de acordo com a Lei 8.112/90, art. 122, §3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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A questão trata do Princípio da Personalidade previsto no artigo 5º , XLV "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido" (Letra da Lei) e XLVI "a lei regulará a individualização da pena...".
Entretanto, como podemos ver, existem exceções como a que obriga os pais a se responsabilizarem civilmento pelos atos dos filhos menores de 18 anos.
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Não seria do CONDENADO ???
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QUESTÃO CAFÉ COM LEITE!!!
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Expandindo: a obrigação de reparar não é dos sucessores, mas do espólio (conjunto de bens e direitos do morto).
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Errei porque levei em conta o detalhe "patrimônio transferido" que no caso não houve nenhuma transferência de patrimônio, apenas houve um dano material.
To errado? viajei na maionese?
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Uma outra questão do cespe ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-BA - Juiz
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa;
Com base na situação hipotética acima e no disposto na Lei n.º 8.429/1992 (lei que trata da improbidade administrativa), assinale a opção correta.
b) De acordo com a referida lei, na hipótese de o prefeito morrer, seus sucessores hereditários estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança.
GABARITO: LETRA "B"
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Princípio da intranscendência ou da pessoalidade (nenhuma pena passará da pessoa do condenado). Porém, a obrigação de reparar o dano atinge os sucessores.
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completando o raciocínio da Francine. atinge os sucessores "NO LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO". Esse pedaço em destaque é determinante para nos dizer se a questão estaria correta. Bora Galera, Forçaaaa.
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"João foi condenado criminalmente, além de ter que pagar uma indenização por danos materiais, por ter colidido seu veículo, estando alcoolizado, contra a casa de José. Entretanto, João faleceu no curso do processo judicial. Nessa situação hipotética, embora a pena não possa passar da pessoa do acusado, a obrigação de reparar o dano poderá ser estendida aos sucessores de João até o limite do valor do patrimônio transferido"
CUIDADO: O CESPE já trocou o termo destacado por "até o limite do dano causado" ocasionando erro na assertiva.
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achei q isso so apkicava entre o estado x particular... nunca vi em lugar algum falar na aplicaçao particular x particular...poxa! :(
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GABARITO: CERTO
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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INTRANSCENDÊNCIA E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
> Questão penal: transcendência absoluta
> Questão cível [ obrigação de reparar o dano ]: pode ser fixada na sentença penal ou na sentença proferida em ação civil ex delicto.
Regra: transmitida aos herdeiros
Exceção: não é transmitida aos herdeiros caso supere [ou parte que supere] o valor do patrimônio transferido.
Fonte: aulas do IMP On Line com o professor João Trindade
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Correta: CRFB/88: art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.