SóProvas


ID
978838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com o STF, embora tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão parlamentar de inquérito não possui competência para determinar a interceptação telefônica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, interceptação telefônica é reserva de jurisdição (só juiz pode decretar)
  • Devemos ter em mente que mesmo a atuação do juiz na autorização da interceptação telefônica é limitada pelo texto constitucional: ele só poderá autorizar a escuta para finz de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Não confunda:

    Quebra do sigilo telefônico: é pegar a sua "fatura" e ver todas as ligações feitas e recebidas, tempo de ligação e etc - CPI PODE

    Interceptação telefônica: ouvir a conversa alheia, gravando-a, o que vemos bastante nos jornais - CPI NÃO PODE

    CPI pode: a) convocar investigados e testemunhas a depor, incluindo autoridades públicas federais, estaduais e municipais. b) determinar as diligências que entender necessárias (é muito comum a solicitação de diligências ao Tribunal de Contas da União, à Secretaria da Receita Federal e à Polícia Federal, nas respectivas áreas de competência);c) requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse; d) determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico das pessoas por ela investigadas; e) convocar juízes para depor, desde que a respeito de sua atuação como administrador público (função não-jurisdicional); f) determinar a condução coercitiva de testemunhas.

    CPI não pode por autoridade própria: a) decretar a busca e apreensão domiciliar de documentos; b) determinar a indisponibilidade de bens do investigado; c) decretar a prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância; d) determinar a interceptação telefônica (não confundir com a quebra do sigilo dos registros telefônicos);e) impedir a presença de advogados dos investigados nas Sessões da CPI; f) convocar magistrados para depor a respeito de sua atuação típica, na função jurisdicional.
  • De acordo com o STF:
    EMENTAS: 1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo. Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC). Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja deferido. 2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.

    (MS 27483 MC-REF, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/08/2008, DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00189 RTJ VOL-00207-01 PP-00298)
  • Questão correta, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    As comissões parlamentares de inquérito não podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

    GABARITO: CERTA.


    Acerca do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

  • d) Embora a comissão parlamentar de inquérito possa determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal do investigado, ela não poderá determinar a interceptação telefônica, pois este é um ato sujeito à denominada cláusula de reserva jurisdicional.

    GABARITO: LETRA "D".


  •  CPI pode: 

                      -Convocar autoridades e particulares para depor;

                      -Determinar diligências e perícias;

                      -Determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    CPI NÃO pode:

                      -Determinar prisão, salvo em flagrante;

                      -Determinar busca e apreensão de documentos;

                      -Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas.

  • PODEM decretrar a quebra so sigilo telefônico (REGISTRO E DADOS)

    NÃO PODEM realizar interceptação telefônica (ESCUTA).

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: CERTO       

  • mas a cpi municipal depende de autoridade judicial, como fica 

  • CORROBORANDO COM MINHA BROTHER ISABELLA COM UMA QUESTÃO MAIS RECENTE :  #SEGUEOPADRÃO #VAMOPRACIMA

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Judiciária

     

    De acordo com o STF, as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não têm competência para determinar a interceptação telefônica. ( CORRETO) . 

     

  • A interceptação telefônica, princípio constitucional da reserva de jurisdição.

  • CPI pode: 

              -Convocar autoridades e particulares para depor;

              -Determinar diligências e perícias;

              -Determinar a quebra de sigilo fiscalbancário e telefônico do investigado.

    CPI NÃO pode:

              

    -Determinar prisão, salvo em flagrante;

              -Determinar busca e apreensão de documentos;

              -Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas.

  • Está submetida a reserva de jurisdição.