SóProvas


ID
978841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça possui natureza exclusivamente administrativa, e seus atos estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.

Alternativas
Comentários
  • Q326278 » Resposta: alternativa C.   Embora seja um órgão do poder judiciário, o CNJ é um órgão que possui funções meramente administrativas, não dispõe de funções jurisdicionais. Dessa forma lhe é vedado interferir, fiscalizar, reexaminar ou suspender os efeitos de qualquer ato de conteúdo jurisdicional. Cabe ao CNJ unicamente a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira.

    Não constitui a instância máxima de controle da magistratura nacional, hava vista que sua decisões poderão sempre ser impugnadas perante o STF, órgão ao qual compete processar e julgar, originariamente, eventuais ações contrárias à atuação do Conselho.
  •         CF, art.103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A questão fala exclusivamente e na CF:

      CF, art.103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.......

    Nesse caso nao é exclusivamente administrativa...

    Nesse caso a questão estaria errada ao meu ver !!

  • Marcos Maciel,
    Controle financeiro não deixa de ter natureza administrativa

    “[...] CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)
  • E quando o CNJ julga um servidor do seu quadro administrativo que incorreu em infração disciplinar?
    Estará exercendo função judicante, ainda que atípica. Não é correto ao meu ver colocar a palavra exclusivamente para se referir a nenhum dos três Poderes ou a qualquer órgão/entidade.
    Confunde a troco de nada, prejudica quem sabe a matéria, mas não consegue adivinhar o que o elaborador quis cobrar: a regra ou a exceção.
    Se a banca tivesse um padrão, espetacular seria.
    Mas, infelizmente, não é o caso do CESPE. Ora eles querem a regra... ora, a exceção. Uma pena!

    Abçs,
  • Essa é uma questão para cargo de ANALISTA, difícil é ficar preso apenas a letra da lei, errei a questão, mas entendi com o comentário abaixo que fiscalizar está dentro  da função administrativa do CNJ. Até alguns minutos atrás entendia que  função administrativa e função de fiscalização, eram sim coisas distintas. Abraços a todos.


  • Questão ERRADA, ao analisarmos as atribuições do CNJ na constituição devemos analisar que existe uma atribuição que foge as competências administrativas do mesmo que é a COMPETÊNCIA PARA JUGAR CRIME DE RESPONSABILIDADE dos presidentes dos tribunais:

    Art. 100. Pagamentos devidos pelas fazendas públicas...:

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça (único caso que foge a competência do Senado Federal de julgar crime de responsabilidade é quando o CNJ exerce tal competência EXCLUSIVAMENTE na situação deste parágrafo). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Discordo de você, Raphael R.C 

    O art. 100, parágrafo 7º diz o seguinte: § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça[...]

    Ou seja, a palavra "também", significa dizer que além de responderem perante os órgãos do Poder Judiciário, adicionalmente responderão perante o CNJ. Uma coisa não exclui a outra.

    A título de exemplo, segue a redação do inciso III do art. 96, da CFRB.

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Abraços

  • Gabarito C

    CF- 88

    Art. 103_B ... 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário...

    Apesar de não ser exclusivamente administrativa, conforme aduz o texto da constituição, o gabarito foi dado como certo.


  • Se o CNJ não competência jurisdicional, como pode estar sujeito à controle JURISDICIONAL do STF?

  • "Exclusivamente administrativa"

  • Questão polêmica porque o CNJ conforme o artigo 103-b , paragrafo 4º:

    "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura." Ao meu entender o Cespe errou, pois não é exclusivamente ADMINISTRATIVA!!!  

    FocoForçaFé#
  • Exclusivamente? !

  • .... Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário,DJ de 22-9-2006.)



  • CNJ ( Cornos Não Julgam)


    O CNJ não competência jurisdicional.

  • Correto!

    O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.
     

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Entendo que o CNJ tenha natureza Adm na sua função tipica,mesmo que o CNJ não julgue nas suas funções tipicas,ao meu ver,  ele pode julgar seus funcionarios em processos administrativos. nas suas funções atipicas,. Esse Exclusivamente  deixou a assertiva duvidosa.

  • Esse exclusivamente abrange financeira e é para se contrapor a jurisdicional, que não exerce. 

  • Questão totalmente maldosa. Tudo bem que financeiro esta dentro do admistrativo, mas seguimos o que está na lei seca e lá consta financeiro tb, foda!!!!

     É pra eliminar mesmo, mas vamos que vamos!!!!!!! FÉ!!!

  • JÁ VI QUESTÕES QUE POR FALTAR UM OUTRO ELEMENTO O CESPE CONSIDERA COMO ERRADA. ESSA FOI PRA SE DANAR!!!

  • que questão linda maravilhosa rsrsrs. 

  • Exclusivamente administrativos? CESPE sendo CESPE, vamos que vamos!! Kkk § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Outra questão relacionada: Concurso Analista-Advocacia SERPRO 2013

    O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.

    Gabarito: Correta

  • a NATUREZA da função desempenhada pelo CNJ é ADMINISTRATIVA (gênero), o que inclui o controle administrativo e financeiro (espécies)

  • Gabarito: CERTO

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar, de modo que o realiza maneira interna.

    Ou seja, realiza CONTROLE INTERNO.

  • Relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça possui natureza exclusivamente administrativa, e seus atos estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.