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Q326278 » Resposta: alternativa C. Embora seja um órgão do poder judiciário, o CNJ é um órgão que possui funções meramente administrativas, não dispõe de funções jurisdicionais. Dessa forma lhe é vedado interferir, fiscalizar, reexaminar ou suspender os efeitos de qualquer ato de conteúdo jurisdicional. Cabe ao CNJ unicamente a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira.
Não constitui a instância máxima de controle da magistratura nacional, hava vista que sua decisões poderão sempre ser impugnadas perante o STF, órgão ao qual compete processar e julgar, originariamente, eventuais ações contrárias à atuação do Conselho.
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CF, art.103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A questão fala exclusivamente e na CF:
CF, art.103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.......
Nesse caso nao é exclusivamente administrativa...
Nesse caso a questão estaria errada ao meu ver !!
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Marcos Maciel,
Controle financeiro não deixa de ter natureza administrativa.
“[...] CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)
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E quando o CNJ julga um servidor do seu quadro administrativo que incorreu em infração disciplinar?
Estará exercendo função judicante, ainda que atípica. Não é correto ao meu ver colocar a palavra exclusivamente para se referir a nenhum dos três Poderes ou a qualquer órgão/entidade.
Confunde a troco de nada, prejudica quem sabe a matéria, mas não consegue adivinhar o que o elaborador quis cobrar: a regra ou a exceção.
Se a banca tivesse um padrão, espetacular seria.
Mas, infelizmente, não é o caso do CESPE. Ora eles querem a regra... ora, a exceção. Uma pena!
Abçs,
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Essa é uma questão para cargo de ANALISTA, difícil é ficar preso apenas a letra da lei, errei a questão, mas entendi com o comentário abaixo que fiscalizar está dentro da função administrativa do CNJ. Até alguns minutos atrás entendia que função administrativa e função de fiscalização, eram sim coisas distintas. Abraços a todos.
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Questão ERRADA, ao analisarmos as atribuições do CNJ na constituição devemos analisar que existe uma atribuição que foge as competências administrativas do mesmo que é a COMPETÊNCIA PARA JUGAR CRIME DE RESPONSABILIDADE dos presidentes dos tribunais:
Art. 100. Pagamentos devidos pelas fazendas públicas...:
§ 7º O Presidente do Tribunal
competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios
incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho
Nacional de Justiça (único
caso que foge a competência do Senado
Federal de julgar crime de responsabilidade é quando o CNJ exerce tal competência EXCLUSIVAMENTE na situação deste parágrafo). (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 62, de 2009).
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Discordo de você, Raphael R.C
O art. 100, parágrafo 7º diz o seguinte: § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça[...]
Ou seja, a palavra "também", significa dizer que além de responderem perante os órgãos do Poder Judiciário, adicionalmente responderão perante o CNJ. Uma coisa não exclui a outra.
A título de exemplo, segue a redação do inciso III do art. 96, da CFRB.
Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Abraços
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Gabarito C
CF- 88
Art. 103_B ...
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário...
Apesar de não ser exclusivamente administrativa, conforme aduz o texto da constituição, o gabarito foi dado como certo.
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Se o CNJ não competência jurisdicional, como pode estar sujeito à controle JURISDICIONAL do STF?
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"Exclusivamente administrativa"
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Questão polêmica porque o CNJ conforme o artigo 103-b , paragrafo 4º:
"Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura." Ao meu entender o Cespe errou, pois não é exclusivamente ADMINISTRATIVA!!!
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Exclusivamente? !
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.... Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário,DJ de 22-9-2006.)
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CNJ ( Cornos Não Julgam)
O CNJ não competência jurisdicional.
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Correto!
O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
(10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.
GABARITO: CERTO
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Entendo que o CNJ tenha natureza Adm na sua função tipica,mesmo que o CNJ não julgue nas suas funções tipicas,ao meu ver, ele pode julgar seus funcionarios em processos administrativos. nas suas funções atipicas,. Esse Exclusivamente deixou a assertiva duvidosa.
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Esse exclusivamente abrange financeira e é para se contrapor a jurisdicional, que não exerce.
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Questão totalmente maldosa. Tudo bem que financeiro esta dentro do admistrativo, mas seguimos o que está na lei seca e lá consta financeiro tb, foda!!!!
É pra eliminar mesmo, mas vamos que vamos!!!!!!! FÉ!!!
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JÁ VI QUESTÕES QUE POR FALTAR UM OUTRO ELEMENTO O CESPE CONSIDERA COMO ERRADA. ESSA FOI PRA SE DANAR!!!
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que questão linda maravilhosa rsrsrs.
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Exclusivamente administrativos? CESPE sendo CESPE, vamos que vamos!! Kkk
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Outra questão relacionada: Concurso Analista-Advocacia SERPRO 2013
O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.
Gabarito: Correta
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a NATUREZA da função desempenhada pelo CNJ é ADMINISTRATIVA (gênero), o que inclui o controle administrativo e financeiro (espécies)
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Gabarito: CERTO
O CNJ é órgão do Poder Judiciário responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar, de modo que o realiza maneira interna.
Ou seja, realiza CONTROLE INTERNO.
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Relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça possui natureza exclusivamente administrativa, e seus atos estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.