SóProvas


ID
978847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes da administração pública e ao controle administrativo, julgue os próximos itens.

A administração pública não pode revogar os atos administrativos inconvenientes ou inoportunos, unilateralmente, só podendo fazê-lo com o aval do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    STF Súmula nº 473 Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Resposta: E

    O ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação aconteça.
    Dessa situação surge a noção de REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E CASSAÇÃO, espécies do gênero desfazimento do ato administrativo

    REVOGAÇÃO:  é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é ATO PRIVATIVO DA ADMINISTRAÇÃO, o PODER JUDICIÁRIO JAMAIS PODERÁ REVOGAR UM ATO ADMINISTRATIVO editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. 
  • Questão Errada

    A questão trata do princípio da atotutela adminitrativa.

    Tal princípio possui respaldo legal na Lei 9.784/99, vejamos:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho: 
    a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa: 1) aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e 2) aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento 

    Vale lembrar também a Súmula 473 do STF: 

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

     

    Um bom dia a todos! =)
  • Trata-se da autoexecutoriedade que é a prerrogativa que o Estado possui para executar seus proprios atos sem antes passar pelo poder judiciário. O Estado pratica milhares de atos por dia, se para pratica-los fosse necessário a autorização do judiciário então seria inviabilizado a atividade do Estado.





  • A revogação do ato administrativo e feita pela porpria administração, nao cabendo ao judiciarior, em sua função tipica, promove-la.
    Acontece nos casos de conveniencia e oportunidade, logo e um ato discricionario.
    Seu efeitos sao ex-nunc (começam a valer a partir da data que foram emitidos)

    Se errei em algo, peço desculpas!!!
  • ERRADO!


    O JUDICIÁRIO NÃO PODE AVALIAR O MÉRITO ADMINSTRATIVO!!!!
  • Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.


  • errado 

    o ato de revogação, discricionário, é praticado dentro da própria esfera administrativa, só a administração que praticou o ato pode revoga-lo. Os três poderes podem revogar um ato válido por controle de mérito (oportunidade e conveniência). 

  • De novo essa velha questão?Ás vezes a Cespe se torna muito repetitiva, rs

  • Primeiro: revogação é extinção de ato válido.

    Segundo: poder judiciário não se intromete na revogação de um ato pela administração pública.

    Terceiro: administração pública revoga atos com base na análise de oportunidade e conveniência. Portanto, atos vinculados nunca poderão ser revogados.Questão completamente equivocada!
  • Errado. A autoexecutoriedade dos atos administrativos faz com que eles não precisem de ordem judicial. Porém há exceções quando houver ilegalidade, ou seja, anulação e não revogação do ato administrativo.

  • E a autoexecutoriedade.foi para o espaço foi? 

  • ERRADA

    Autoexecutoriedade:

    exigibilidade  e executoriedade
  • Nossa Senhora dos Concursos permita que uma questão dessa caia na minha prova! 

  • Amém!!!!!! Natalie Silva. Pelo menos uma questão.

  • Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

     

    A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, pois envolve juízo de valores (princípio da autotutela). É uma forma discricionária de retirada do ato administrativo.

  • kkkkkkkkkkkkkk errra égua o poder judiciário está com moreition kkkk 

  • GAB. ERRADO

    Pode, devido ao poder de auto-tutela da ADM. Ademais, o Poder Judiciário não exerce controle de mérito (oportunidade e conveniência). Sendo esta forma de controle prerrogativa da ADM Pública.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A Administração Pública poderá revogar seus atos administrativos, por motivo de conveniência ou oportunidade, uma vez que se vale do princípio da autotutela.

     

     

  • uma dessa nao cai na minhA

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, não pode revogar atos administrativos. Como a revogação é ato discricionário, o Judiciário não pode substituir o juízo de mérito do administrador público.

    Então somente o Poder Executivo pode revogar atos? Não é bem assim!

    os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa, em caráter acessório (função atípica). Nesta qualidade, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário também praticam atos administrativos, inclusive discricionários, podendo revogá-los.

    Portanto, o Poder Judiciário, embora não possa revogar atos administrativos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, poderá revogar seus próprios atos administrativos praticados no exercício da função administrativa.

  • o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, não pode revogar atos administrativos. Como a revogação é ato discricionário, o Judiciário não pode substituir o juízo de mérito do administrador público.

    Então somente o Poder Executivo pode revogar atos? Não é bem assim!

    os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa, em caráter acessório (função atípica). Nesta qualidade, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário também praticam atos administrativos, inclusive discricionários, podendo revogá-los.

    Portanto, o Poder Judiciário, embora não possa revogar atos administrativos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, poderá revogar seus próprios atos administrativos praticados no exercício da função administrativa.

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    Revogar e anular atos, sem pedir ao judiciário.

    Estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.