-
ERRADO
STF Súmula nº 473 Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Resposta: E
O ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação aconteça.
Dessa situação surge a noção de REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E CASSAÇÃO, espécies do gênero desfazimento do ato administrativo
REVOGAÇÃO: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é ATO PRIVATIVO DA ADMINISTRAÇÃO, o PODER JUDICIÁRIO JAMAIS PODERÁ REVOGAR UM ATO ADMINISTRATIVO editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.
-
Questão Errada.
A questão trata do princípio da atotutela adminitrativa.
Tal princípio possui respaldo legal na Lei 9.784/99, vejamos:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho: “a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa: 1) aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e 2) aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento”
Vale lembrar também a Súmula 473 do STF:
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Um bom dia a todos! =)
-
Trata-se da autoexecutoriedade que é a prerrogativa que o Estado possui para executar seus proprios atos sem antes passar pelo poder judiciário. O Estado pratica milhares de atos por dia, se para pratica-los fosse necessário a autorização do judiciário então seria inviabilizado a atividade do Estado.
-
-
A revogação do ato administrativo e feita pela porpria administração, nao cabendo ao judiciarior, em sua função tipica, promove-la.
Acontece nos casos de conveniencia e oportunidade, logo e um ato discricionario.
Seu efeitos sao ex-nunc (começam a valer a partir da data que foram emitidos)
Se errei em algo, peço desculpas!!!
-
ERRADO!
O JUDICIÁRIO NÃO PODE AVALIAR O MÉRITO ADMINSTRATIVO!!!!
-
Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária
O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.
GABARITO: CERTA.
-
errado
o ato de revogação, discricionário, é praticado dentro da própria esfera administrativa, só a administração que praticou o ato pode revoga-lo. Os três poderes podem revogar um ato válido por controle de mérito (oportunidade e conveniência).
-
De novo essa velha questão?Ás vezes a Cespe se torna muito repetitiva, rs
-
Primeiro: revogação é extinção de ato válido.
Segundo: poder judiciário não se intromete na revogação de um ato pela administração pública.
Terceiro: administração pública revoga atos com base na análise de oportunidade e conveniência. Portanto, atos vinculados nunca poderão ser revogados.Questão completamente equivocada!
-
Errado. A autoexecutoriedade dos atos administrativos faz com que eles não precisem de ordem judicial. Porém há exceções quando houver ilegalidade, ou seja, anulação e não revogação do ato administrativo.
-
E a autoexecutoriedade.foi para o espaço foi?
-
ERRADA
Autoexecutoriedade:
exigibilidade e executoriedade
-
Nossa Senhora dos Concursos permita que uma questão dessa caia na minha prova!
-
Amém!!!!!! Natalie Silva. Pelo menos uma questão.
-
Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).
A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, pois envolve juízo de valores (princípio da autotutela). É uma forma discricionária de retirada do ato administrativo.
-
kkkkkkkkkkkkkk errra égua o poder judiciário está com moreition kkkk
-
GAB. ERRADO
Pode, devido ao poder de auto-tutela da ADM. Ademais, o Poder Judiciário não exerce controle de mérito (oportunidade e conveniência). Sendo esta forma de controle prerrogativa da ADM Pública.
-
QUESTÃO ERRADA.
A Administração Pública poderá revogar seus atos administrativos, por motivo de conveniência ou oportunidade, uma vez que se vale do princípio da autotutela.
-
uma dessa nao cai na minhA
-
GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, não pode revogar atos administrativos. Como a revogação é ato discricionário, o Judiciário não pode substituir o juízo de mérito do administrador público.
Então somente o Poder Executivo pode revogar atos? Não é bem assim!
os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa, em caráter acessório (função atípica). Nesta qualidade, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário também praticam atos administrativos, inclusive discricionários, podendo revogá-los.
Portanto, o Poder Judiciário, embora não possa revogar atos administrativos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, poderá revogar seus próprios atos administrativos praticados no exercício da função administrativa.
-
o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, não pode revogar atos administrativos. Como a revogação é ato discricionário, o Judiciário não pode substituir o juízo de mérito do administrador público.
Então somente o Poder Executivo pode revogar atos? Não é bem assim!
os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa, em caráter acessório (função atípica). Nesta qualidade, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário também praticam atos administrativos, inclusive discricionários, podendo revogá-los.
Portanto, o Poder Judiciário, embora não possa revogar atos administrativos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, poderá revogar seus próprios atos administrativos praticados no exercício da função administrativa.
-
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
Revogar e anular atos, sem pedir ao judiciário.
Estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.