SóProvas


ID
978853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Imperatividade

    “É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais.

    FONTEhttp://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • CERTO !
    • Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.
    • Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
    • Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
    • Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
    • Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
  • "Os atos de império, também chamados de "atos de autoridade", são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de anuência.
    Tais atos são praticados de ofício pela administração.
    São exemplos de atos de império a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas etc."

    Direito Administrado Descomplicado - Página 442
    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 
  • Questão correta:
    Imperatividade = Quando o ato administrativo se impõe à terceiro, independentimente do consentimento do particular
  • O atributo IMPERATIVIDADE  é sinônimo de Poder Extroverso e decorre do P. da Supremacia do Interesse Público. Além de ser um atributo que não está presente em todos os atos administrativos, permite a administração pública impor unilateralmente(podendo usar da força) obrigações ou restrições sem a concordância do administrado.
  • kkkk, esse comentário do Paulo foi o melhor que já vi!
  • Imperatividade neste caso é o mesmo que coercitividade? Alguém pode me esclarecer por mensagem pessoal?

  • Imperatividade ou coercibilidade 

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto -obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando

    presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais,como permissões e autorizações.

    Fonte: Mazza


  • A própria questão define imperatividade

  • Imperatividade ---> quando os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.




    A imperatividade (ou coercibilidade) não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • A IMPERATIVIDADE consiste em atributo pelo qual a administração se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.

  • Certo!

     

    A imperatividade é a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal.


    Se o concursando tivesse de traduzir a imperatividade em um princípio só, qual seria este? A Resposta deveria ser: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, ou seja, o Estado determina ordens, de forma unilateral, e nós, administrados (particulares) devemos acatá-las, sob pena de sanções.

  • Querendo ou não, a imperatividade determina que o particular faça sem choro.

  • Sou fã do cespe quando cobra esse tipo de questão sem lenga lenga .

  • Gab: Certo

     

    IMPERATIVIDADE 


    Imperatividade significa coercibilidade, obrigatoriedade. Esse atributo é presente nos atos que tem em seu conteúdo uma obrigação.
     

    Não havendo obrigação, não há que se fala em imperatividade. Exemplos desses atos são os atos enunciativos, como o parecer e certidões, que não possuem conteúdo decisório.
     

     

    ESAF: o ‘poder’ extroverso ampara a imperatividade. É um sinônimo. Poder extroverso do estado: é onde o estado interfere nas nossas liberdades.

  • NUnca mais esquecerei da "PATI" RSS

  • Gabarito: certo

    IMPERATIVIDADE: atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. ( poder extroverso)

    • Supremacia do interesse público.
    • Depende de previsão legal.
    • Não contém em todos os atos.
    • Tão somente impõe obrigação, logo em direitos, não possuem esse atributo.

  • Correto. ✔☠

    IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    ↳ Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.