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ERRADO
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: Conceito ? os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua práticarealmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. Conseqüências: - Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente; - Tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.
FONTE:http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Naõ caberia, ao judiciário, apreciar o mérito.
Entretanto, os preceitos legais - vinculados - podem sim serem apreciados
Nunca é demais salientar que este assunto está ficando cada vez mais complicado nos concursos, porque o direito está mudando
Segue belíssima explicação:
http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/1_2008/Discentes/Clarissa.pdf
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A questão estaria certa da seguinte maneira:
Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo discricionário produz efeitos jurídicos imediatos e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário, salvo quando seu proceder caracterizar excesso ou desvio de poder (o que levaria ao cometimento de uma ilegalidade).
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É o entendimento dos doutrinadores pátrios:
“Ao Poder Judiciário é permitido perquirir todos os aspectos de legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo onde ela se encontre, e seja qual for o artifício que a encubra. O que não se permite ao Judiciário é pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial”.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576
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ERRADO
O unico atributo existente em todos os atos administrativos
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Para que a questão não criasse dúvidas, seria idal a seguinte redação
"... o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos, ou seja, sua validade não depende de aval do Poder Judiciário"
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OBS!! Galera, cuidado com os comentários... a Presunção de Veracidade, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é sim um dos atributos do ato administrativo.
Sendo assim, vamos à questão:
QUESTÃO: Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
GABARITO: ERRADO.
JUSTIFICATIVA: A principal função da presunção de legitimidade e veracidade é a autorização para que os atos administrativos sejam executados imediatamente, mesmo que contenham vícios (defeitos) que os tornem ilegais. (...) É bom destacar que estes atributos estão presentes em todo e qualquer ato administrativo, inclusive nos atos de direito privado da Administração. Há ainda outro efeito da presunção de legitimidade e veracidade que é a impossibilidade de o Poder Judiciário apreciar, de ofício, a validade dos atos administrativos. Portanto, se o ato é presumidamente legítimo e verdadeiro o magistrado somente poderá apreciar a sua legalidade mediante provocação do interessado. Assim, percebe-se que o erro da questão se econtra no finalzinho "e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário", e isto está errado, visto que, o Poder Judiciario pode sim controlar o ato, desde que seja provocado.
Atributos dos atos administrativos para MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:
* Presunção de Legitimidade e Veracidade
* Autoexecutoriedade
* Tipicidade
* Imperatividade
Fonte: Professor Elyesley do Nascimento.
Espero ter ajudado.. Bons estudos! :-)
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CUIDADO,
Não Confunda ATO com FATO.
Só Ato pode ser Legitimo e Legal e Só Fato pode ser Verdadeiro
Não existe fato legal/legítimo nem ato verdadeiro
Mais uma questão recorrente do CESPE!!
Q330358 Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Administrativo
Questão considerada ERRADA: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
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O ato administrativo esta sujeito a controle pelo Poder Judiciário, quando este for provocado
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e agora mais uma quentinha da PF agente administrativo 2014 que nem tem gabarito ainda mas já sei que está errada:
Há presunção de legitimidade e veracidade nos atos praticados pela administração durante o processo de licitação.
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Redação meia sola dessa questão, o Judiciário controlar? Não achei legal usar a palavra ''controle'', pois ele não controla e sim age/atua quando provocado, isso dá grande margem de erro.
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Pessoal, como definirei se a questão trata da doutrina Clássica ou Moderna?
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Erro da questão: “não se sujeita a controle pelo Poder
Judiciário.”
O ato administrativo está sujeito a controle de legalidade pelo
Poder Judiciário, quando este for provocado.
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Sim, surgem efeitos jurídicos imediatos e controle judiciário mediato.
Quando falamos em efeitos jurídicos podemos imaginar obrigações, deveres e direitos.
A expedição de um alvará( ato constitutivo ) para construir, ato unilateral e vinculado (pois verifica-se se o particular preenche os requisitos da lei ), torna real e público o direito do particular construir no local escolhido por sua conta e risco, sabendo, porém, que existem termos a serem observados, pois caso contrário a própria administração poderá cassar alvará/licença ou então o judiciário se for acionado por ilegalidade advinda do ato da administração.
Ex: Permissão para construir prédio onde irá funcionar uma casa noturna no perímetro residencial de determinada localidade, permissão cedida através de tráfico de influência (art 332 CP), e que, além de ser crime, o local é manifestamente inapropriado para o funcionamento daquele negócio.
In casu, o ato carece de "finalidade", vício de legalidade insanável.
Deus é fiel!
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Errei. Pensei que a falta da expressão "quando provocado" deixaria a questão errada.
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Enunciado ERRADO.
O enunciado vai de modo contrário ao princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição, no qual preconiza:
Art. 5º (...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Questão errada! Entende-se que o Judiciário, em regra, deva ser provocado para exercer controle sobre atos administrativos. Logo está sujeito a controle, não imediato.
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Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos (CORRETO) e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário (ERRADO).
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JURISDICIONAL. O JUDICIÁRIO NÃO SERÁ PREJUDICADO DE ANALISAR A LEGALIDADE DE TODO E QUALQUER ATO, SEJA ELE VINCULADO, DISCRICIONÁRIO, UNILATERAL, BILATERAL, REGIDO PELO DIREITO PÚBLICO OU PELO DIREITO PRIVADO, DESDE QUE PROVOCADO (PRINCÍPIO DA INÉRCIA).
GABARITO ERRADO
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Errada. O ato administrativo não tem presunção absoluta, mas sim, relativa. Há presunção de legitimidade até que se prove o contrário
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aloilia tássia , Legitimidade - atos praticados conforme a Lei.
Veracidade - presumem-se verdadeiros os fatos praticados pela Administração.
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Errado. E com uma ressalva;
Presunção de veracidade decorrem de dois efeitos principais;
a) Enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmo efeitos decorrentes dos atos válidos.
B) o judiciário só não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo.
Gabarito Errado.
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Simples, ele se sujeita a controle pelo Poder Judiciário SIM, importante lembrar que precisa da provocação, no todo a questão erra por ser "geral" demais.
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Presunção de legitimidade e veracidade é iuris tantum, não é absoluta, e pode sim ser questionada no judiciário. Gabarito Errado.
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Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes:
A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE => diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. (Não cabe ônus da prova)
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE => diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública (Cabe ônus da prova)
Explicação: Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde as exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não podem ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução”. Ou seja, a partir desse princípio, de que os atos administrativos foram emanados de acordo com a lei é que decorre o princípio da presunção de veracidade, onde nos processos judiciais ou administrativos, o particular deverá ter o ônus da prova que o ato era emanado de maneira viciada.
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Ai bagunçou tudo néh pessoal. Sim, pela presunção de legitimidade ou veracidade os atos, mesmo ilegais, produzem seus efeitos até que se prove o contrário, pois esse não é um princípio absoluto,mas sim relativo. Maaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaas, o Controle Judiciário não afeta tal princípio, ele tem que ocorrer, segundo Di Pietro:
Os atos administrativos são manifestações da vontade do Estado ou de quem os represente no objetivo de produzir efeitos jurídicos, sob regime de direito público, sujeitos ao Controle Judiciário.
Foco galera! A vitória está próxima...
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ERRADO
O JUDICIÁRIO FAZ O CONTROLE DE LEGALIDADE.
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AutoExecutoriedade = o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
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Autoexecutoriedade.
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Se o ato é presumidamente legítimo e verdadeiro o magistrado somente poderá apreciar a sua legalidade mediante provocação do interessado.
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Gab: Errado.
Apesar de serem tratados em conjunto, legitimidade e veracidade apresentam aspectos distintos. Pela legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros (por exemplo, quando um agente de trânsito aplica uma multa por ter visto um motorista dirigindo falando ao celular, presume-se que de fato isso ocorreu, cabendo ao motorista provar contrário). Todavia, é usual utilizar os termos “presunção de legitimidade” ou “presunção de legalidade” para se referir tanto à conformação do ato com a lei, quanto à veracidade dos fatos alegados. Assim, de agora em diante, vamos tratar a veracidade e legitimidade como um único atributo, utilizando os termos indistintamente.
Por conseguinte, a presunção de veracidade, gera três consequências:
a) Enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser, portanto, cumpridos. Assim, enquanto a própria Administração ou o Poder Judiciário não invalidarem o ato, ele deverá ser cumprido. A Lei 8.112/1990 apresenta uma exceção, permitindo que um servidor deixe de cumprir uma ordem quando for manifestamente ilegal;
b) Inversão do ônus da prova: a presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário. Porém, a decorrência deste atributo é a inversão do ônus da prova, uma vez que caberá ao administrado provar a ilegalidade do ato administrativo;
c) A nulidade só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário quando houver pedido da pessoa
Prof: Herbert Almeida- Estratégia Concuros.
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Karina seus comentários são muito pertinentes e objetivos! na dúvida, já te procuro nos comentários das questões de atos kkkk Parabéns!
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Verdadeiro: Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos
Falso: e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Sempre que provocado, o Judiciário poderá adentrar na análise da legalidade de qualquer ato administrativo.
GABARITO: Errado
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Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
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GABARITO ERRADO
Parte integrante dos atributos do ato administrativo, assim como: imperatividade, autoexecutoriedade (esses dois não presentes em todos os atos administrativos) e tipicidade, a presunção de legitimidade significa que todo ato emanado pelo poder público presume-se que são nascidos em conformidade com a lei, produzindo efeitos desde a sua edição. Porém essa presunção é relativa, pois cabe prova em contrário, na qual haverá uma forma de inversão do ônus da prova, visto que caberá a parte lesada comprovar a ilegalidade do ato e não a administração comprovar que o ato esta em atendimento com a lei. Podendo para isso provocar o poder judiciário para que analise a questão.
Lembrando que o Brasil não adota o sistema Francês do contencioso administrativo, no qual haveria um tribunal administrativo e outro comum para fazer coisa julgada.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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CF
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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É o ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE que não precisa da apreciação/autorização do poder JUDICIÁRIO.
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Nem as sentenças dos próprios magistrados escapam do controle do próprio judiciário, veja lá um ato administrativo.
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Paulo Rodrigo, antes de eu ver esse seu esquema com a PATI, eu já tinha ele em mente! incrível! kkkkkkkk