SóProvas


ID
978868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens que se seguem.

Órgão público é uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, composta de agentes e de competências.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Órgãos públicos são unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos.
    São meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria, são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração"
  • Para complementar...
    Segundo livro de Fernanda Marinela, “os órgão públicos integram a estrutura do Estado, por isso, não têm personalidade jurídica própria. Consequentemente não têm vontade própria, consistindo em meros instrumentos de ação e não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Por essa razão, os atos por eles praticados são imputados à entidade estatal a que eles pertencem. Também não podem celebrar contratos, cabendo à pessoa jurídica fazê-lo por intermédico dos agentes que a compôem.
    A criação dos órgão públicos representa um processo de desconcentração da atividade administrativa e, em razão do principio da legalidade, essa estruturação não pode ser realizada pelo administrador, dependendo de previsão legal. A lei que cria o órgão público também estabelece a sua estrutura organizacional, fixa competências e impõe limites às pessoas.
    Celso Antônio Bandeira de Melo define órgãos como unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições, de poderes funcionais do Estado, repartidos no interior da personalidade estatal e expressados por meio dos agentes neles providos. Para Hely Lopes Meirelles órgão públicos são centros especializados de competência.
    Além da conceituação doutrinária, o termo “órgão” está definido no art.1 da Lei 9784/99: órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.”
  • A pessoa jurídica da Administração Pública manifesta sua vontade através dos órgãos que são partes integrantes da sua estrutura. Os órgãos públicos possuem algumas características:
    - os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio;
    - os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica;
    - os órgãos públicos não possuem autonomia;
    - os agentes que trabalham nos órgãos estão em imputação à pessoa jurídica que estão ligados.
  • Órgão não é pessoa jurídica, mas representa. Não tem personalidade.
  • Questão certa.

    Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

     A luta continua!


  • Questão: Certa

    órgão publico são unidade de atuação do centro de competência, integrantes da estrutura da administração direta.

    Não possuem personalidade jurídica.

    Não possuem patrimônio próprio.

    Não respondem por seus próprios atos. 

  • Órgãos Públicos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica, resultados da técnica de desconcentraçãoadministrativa. Sua atuação é imputada à pessoa que integra, deve-se atentar que a distribuição de competências em unidades despersonalizadas não ocorre exclusivamente na administração Direta.

  • Só uma observação, considero o uso da palavra "competência" uma atecnia, visto que, essas possuem "atribuição". Já vi a própria CESPE  considerar questões erradas por trocar uma expressão pela outra.

  • QUESTÃO CORRETA.


    ÓRGÃOS: NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA, capacidade essa que deve ser atribuída à PESSOA JURÍDICA a cuja estrutura pertença.


    ENTRETANTO, TEM SIDO PLENAMENTE ADMITIDA A SUA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, DESDE QUE:

    --> Sejam integrantes da estrutura superior da pessoa federativa;

    --> Tenham a necessidade de proteção de direitos e competências outorgadas pela constituição;

    --> Não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/78654250/trt-18-judiciario-21-10-2014-pg-188



    Questão bônus:

    Q434924 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ

    Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.

    ERRADA.





  • Flávio Rodrigues eu tbm já vi usar competência e dar como errada. Vai entender o Cesp né.
  • Lei 9.784/99, Art.1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - AUTORIDADE - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     

     

    HELY LOPES: "SÃO CENTROS DE COMPETÊNCIA INTITUÍDOS PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESTATAIS, ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, CUJA ATUAÇÃO É IMPUTADA À PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCEM."

     

    DI PIETRO: "COM BASE NA TEORIA DO ÓRGÃOS, PODE-SE DEFINIR O ÓRGÃOS PÚBLICO COMO UMA UNIDADE QUE CONGREGA ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS PELOS AGENTES PÚBLICOS QUE O INTEGRAM COM O OBJETIVO DE EXPRESSAR A VONTADE DO ESTADO."

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • É de praxe !

    Questão Certíssima 

  • Órgão não é pessoa e não tem personalidade, pois o agente atua de acordo com as competências do seu órgão e realiza a vontade do ente,PESSOA JURÍDICA, questão bem clara e objetiva.

  • Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que: Órgão público é uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, composta de agentes e de competências.

  • Teoria Eclética: Agentes + Competências