SóProvas


ID
978874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens que se seguem.

Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5, inc. III DL200/67- Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    bons estudos
    a luta continua
  • CF 1988

    Art. 37


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ERRADA.

    Lembre-se:

    Sociedade de Economia Mista é

    - pessoa jurídica de direito privado
    - autorizada por lei especíica
    - possui patrimônio próprio
    - possui capital do Estado e dos particulares (em regra, para desenvolver atividade econômica)
    .
  • Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

    Fonte:Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Um pequeno vacilo e já era uma questão. DIREITO PRIVADO, essa foi a pegadinha dessa questão. Não basta saber, tem que ler a questão.

  • DIREITO PRIVADO.............DIREITO PRIVADO..........DIREITO PRIVADO....

    DIREITO PÚBLICO É SOMENTE AS AUTARQUIAS E ALGUMAS VEZES FUNDAÇÃO PÚBLICA. 

  • Pessoa de direito privado.

  • Questão erra ao falar "direito pública", outra questão pode ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

    A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima.

    GABARITO: CERTA.

  • A CESPE me ensinou "NATORALMENTE" como resolver a maioria de suas questões: fazer a leitura trecho por trecho e verificar  se são verdadeiras ou falsas ao invés de fazer a leitura completa e acabar incorrendo ao deslize e errar a questão por falta de atenção.

    Do primeiro trecho você já mata a questão: Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público -> já se torna errada a questão, sem nem mesmo você perder tempo lendo-a toda. Sociedade de Economia Mista e as Empresas Públicas são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO!

  • Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público..... Parei de ler, esta errada é direito privado!!!!

  • uso o mesmo método do Fábio Dourado.

  • é pessoa jurídica de direito PRIVADO!

  • PJ de direito privado!
  • Sociedade de economia mista (SEM):

    Segundo josé dos Santos Carvalho Filho, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta doEstado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos. 
     

  •  

    ...........................................................................................................................................................................................

    Sociedade de economia mista é PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica.

     

    ERRADO

     

     

    Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na angústia.
    Salmos 46:1

  • S.E.M ->P.J.D.Privado

  • Gab: ERRADO

     

    Apesar da maioria do capital da S.E.M ser público, seu regime é de direito privado!

  • A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. É constituída sob forma de sociedade anônima e mesmo sendo empresas estatais a sua maior parte de ações fica em posse do Estado. 

  • Direito Privado na forma de S/A

  • Fundações Públicas

    regra: direito privado (lei autoriza)

    exceção: direito público (lei cria)

    Se a cespe não especificar, ela quer a regra

  • Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público,( É DIREITO PRIVADO) integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica.