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ERRADO
Art. 5, inc. III DL200/67- Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
bons estudos
a luta continua
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CF 1988
Art. 37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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ERRADA.
Lembre-se:
Sociedade de Economia Mista é
- pessoa jurídica de direito privado
- autorizada por lei especíica
- possui patrimônio próprio
- possui capital do Estado e dos particulares (em regra, para desenvolver atividade econômica).
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Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
Fonte:Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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Um pequeno vacilo e já era uma questão. DIREITO PRIVADO, essa foi a pegadinha dessa questão. Não basta saber, tem que ler a questão.
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DIREITO PRIVADO.............DIREITO PRIVADO..........DIREITO PRIVADO....
DIREITO PÚBLICO É SOMENTE AS AUTARQUIAS E ALGUMAS VEZES FUNDAÇÃO PÚBLICA.
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Pessoa de direito privado.
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Questão erra ao falar "direito pública", outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário
A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima.
GABARITO: CERTA.
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A CESPE me ensinou "NATORALMENTE" como resolver a maioria de suas questões: fazer a leitura trecho por trecho e verificar se são verdadeiras ou falsas ao invés de fazer a leitura completa e acabar incorrendo ao deslize e errar a questão por falta de atenção.
Do primeiro trecho você já mata a questão: Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público -> já se torna errada a questão, sem nem mesmo você perder tempo lendo-a toda. Sociedade de Economia Mista e as Empresas Públicas são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO!
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Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público..... Parei de ler, esta errada é direito privado!!!!
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uso o mesmo método do Fábio Dourado.
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é pessoa jurídica de direito PRIVADO!
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PJ de direito privado!
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Sociedade de economia mista (SEM):
Segundo josé dos Santos Carvalho Filho, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta doEstado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
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Sociedade de economia mista é PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica.
ERRADO
Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na angústia.
Salmos 46:1
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S.E.M ->P.J.D.Privado
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Gab: ERRADO
Apesar da maioria do capital da S.E.M ser público, seu regime é de direito privado!
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A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. É constituída sob forma de sociedade anônima e mesmo sendo empresas estatais a sua maior parte de ações fica em posse do Estado.
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Direito Privado na forma de S/A
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Fundações Públicas
regra: direito privado (lei autoriza)
exceção: direito público (lei cria)
Se a cespe não especificar, ela quer a regra
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Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público,( É DIREITO PRIVADO) integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica.