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Errada.
É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, X CF.
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Questão errada.
O erro está justamente no trecho " competência exclusiva do Tribunal de Contas da União", uma vez que a referida competência é exclusiva do Congresso Nacional prevista no Art.49,inciso X da CF/88 que diz:
X- É da competência exclusiva do Congresso Nacional, fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos o da administração indireta;
Com relação ao TCU, para complementar os estudos, segue parte do Art.71 da CF/88 que diz: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...ou seja, o TCU só auxília o C.N. no que diz respeito ao controle externo.
Atenção pessoal!!! Bons estudos e Sucesso!!!
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Os colegas acima estão se esquecendo da possibilidade do controle interno.
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Complementando os comentários..
CONTROLE LEGISLATIVO OU PARLAMENTAR é o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública (controle externo), possuindo natureza política ou financeira, restrito às hipóteses previstas na Constituição Federal.
- Controle político é aquele exercido pelo Legislativo sobre os atos administrativos.
Ex1: art. 49, V da CF - sustas os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
Ex2: art. 51, II - tomada de consta dos Presidente.
- Controle financeiro é aquele realizado pelo Congresso Nacional (exclusivamente), com auxílio do Tribunal de Contas, nos termos da CF.
Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Bons estudos galera.
AVANTE!
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Além da competência do CN, há ainda o controle dos demais Poderes e o controle interno do próprio Poder.
Abs!
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Q338713 Direito Administrativo Controle da administração pública, Controle administrativo, judicial e legislativo, Tribunais de Contas
Ano: 2013
Banca: CESPE Órgão: MJProva: Analista Técnico - Administrativo
Com relação ao controle administrativo, julgue os itens a seguir.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município.
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O controle do TCU é tido pela administração como controle externo e se limita a cuidar da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados, do DF, dos municípios e das entidades da Adm. pública. Portanto, não é exclusivo.
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Controle externo - Feito pelo CN com auxilio do TCU;
Controle Interno - Realizado pelo próprio poder em seus orgãos.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
[...]
IV -
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
GABARITO ERRADO
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Controle externo ----> Feito pelo CN com auxilio do TCU;
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A competência é exclusiva do congresso, tendo o TCU como orgão auxliar.
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Gab Errado.
CN - fiscaliza e controla atos do poder executivo( também a administração indireta), diretamente OU por qualquer de suas casas.
É a função típica do poder legislativo sobre atos do poder executivo.