SóProvas


ID
978883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes ao controle e à responsabilização da administração pública.

É de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, X CF.
  • Questão errada.

    O erro está justamente no trecho " competência exclusiva do Tribunal de Contas da União", uma vez que a referida competência é exclusiva do Congresso Nacional prevista no Art.49,inciso X da CF/88 que diz:

    X- É da competência exclusiva do Congresso Nacional, fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos o da administração indireta;

    Com relação ao TCU, para complementar os estudos, segue parte do Art.71 da CF/88 que diz: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...ou seja, o TCU só auxília o C.N. no que  diz respeito ao controle externo.

    Atenção pessoal!!! Bons estudos e Sucesso!!!


     

  • Os colegas acima estão se esquecendo da possibilidade do controle interno.
  • Complementando os comentários..

    CONTROLE LEGISLATIVO OU PARLAMENTAR é o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública (controle externo), possuindo natureza política ou financeira, restrito às hipóteses previstas na Constituição Federal. 

    Controle político é aquele exercido pelo Legislativo sobre os atos administrativos.
                  Ex1: art. 49, V da CF - sustas os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
                  Ex2: art. 51, II - tomada de consta dos Presidente.

    Controle financeiro é aquele realizado pelo Congresso Nacional (exclusivamente), com auxílio do Tribunal de Contas, nos termos da CF.
                  Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
     

    Bons estudos galera.
    AVANTE!
  • Além da competência do CN, há ainda o controle dos demais Poderes e o controle interno do próprio Poder. 

    Abs!

  • Q338713 Direito Administrativo  Controle da administração pública,  Controle administrativo, judicial e legislativo,  Tribunais de Contas

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ

    Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Com relação ao controle administrativo, julgue os itens a seguir.

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município.

  • O controle do TCU é tido pela administração como controle externo e se limita a cuidar da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados, do DF, dos municípios e das entidades da Adm. pública. Portanto, não é exclusivo.

  • Controle externo - Feito pelo CN com auxilio do TCU;

    Controle Interno - Realizado pelo próprio poder em seus orgãos.


  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.



    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
      [...]  
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.





    GABARITO ERRADO
  • Controle externo ----> Feito pelo CN com auxilio do TCU;

  • A competência é exclusiva do congresso, tendo o TCU como orgão auxliar.

  • Gab Errado.

    CN - fiscaliza e controla atos do poder executivo( também a administração indireta), diretamente OU por qualquer de suas casas.

    É a função típica do poder legislativo sobre atos do poder executivo.