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CERTO
Art. 42 Lei 9.605/98. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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cuidado que a cespe é o diabo, é a flora e não a fauna, pois é tipico realizar as trocas de palavras.
bom para reforçar o estudo.
- Florestas e matas não escapam da destruição causada pelos balões, problema esse que é agravado pela baixa umidade do ar, no outono, que coincide com o aumento das atividades baloeiras, motivado pelas festas juninas;
- Manipular balões pode causar queimaduras, que variam em três graus: no primeiro, os sintomas são dor e vermelhidão; no segundo, vermelhidão e a presença de bolhas; e, no terceiro, bolhas, vermelhidão e queimadura dos tecidos da pele, musculatura e perfuração dos ossos;
- O Corpo de Bombeiros orienta que não sejam removidas as bolhas, nem utilizado qualquer produto, como pasta de dente, café, cremes, entre outros. É importante também que não sejam retiradas as roupas que forem queimadas. O conselho é para colocar o ferimento em água corrente, retirar todos os objetos de metal, como anel, pulseira, brincos, correntes e procurar ajuda médica;
- Os balões também representam risco de colisão com aeronaves. Cálculos matemáticos mostram que uma aeronave na aproximação, com 277,800 km/ hora, ao colidir com um balão de 10 quilos, sofrerá uma força de 2,56 toneladas. A situação é agravada com o aumento da velocidade da aeronave e do peso do balão;
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Cespe é o Diabo mesmo, nem sei como ela não trocou flora por fauna pra todo mundo se fuuu. kkk
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Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
FORÇA!!
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Crime contra a flora ou crime ambiental?
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é um crime ambiental que se encontra no capítulo de crimes contra a flora
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Dos Crimes contra a Flora
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Art. 42, da lei 9605/98
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Escapando dessa armadilha fauna x flora assim:
Flora - balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação
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Jonny pra mim e tranquilo sou da area ambiental agora quem e de direito ai complica kk
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Puro texto de lei !
leiam meus colegas.
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Seção II
Dos Crimes contra a Flora
(...)
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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GABARITO: CERTO
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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matemática, flora esta contido
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COMO SE OS DANOS PROVOCADOS POR UM INCÊNDIO ORIUNDO DE BALÕES TAMBÉM NÃO FOSSEM AFETAR A FAUNA NÉ!!!!
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Certo.
Isso mesmo. É o que prevê o art. 42 da LCA:
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GAB C
SOLTAR BALÃO É CRIME EM QUALQUER LUGAR .
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GAB CERTO
LEI N. 9605 - Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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COMPLEMENTO:
É um crime de PERIGO ABSTRATO, ou seja, PRESCINDE de comprovação do EFETIVO perigo uma vez que ele é PRESUMIDO.
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gab c! crimes contra a flora:
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: (cabe culposo)
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: (não cabe culposo)
MAJORANTES DE CRIME CONTRA A FLORA:
Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
II - o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes;
b) no período de formação de vegetações;
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
d) em época de seca ou inundação;
e) durante a noite, em domingo ou feriado.