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GABARITO: ERRADO
SDI-1, OJ 365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
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Os membros do conselho fiscal não gozam de estabilidade “já que o § 2º do art. 522 da CLT é explícito ao dispor limitar-se a competência do conselho fiscal à fiscalização da gestão financeira do sindicato e o § 3º do mesmo dispositivo preceituar constituir atribuição exclusiva da diretoria do sindicato e dos delegados sindicais a representação e a defesa dos interesses da entidade
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gab: ERRADO
AMIGOS DO QC vamos postar primeiro o gabarito depois comentar a questão
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A presente questão está errada, efetivamente, porquanto vai de encontro ao entendimento jurisprudencial pacificado pelo TST, nos termos da sua OJ n. 365, da SDI-I, que assim afirma:
OJ n. 365, da SDI-I, TST.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.08). Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência.
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Verônica, a pessoa tem liberdade de comentar como ela quiser.
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ERRADO.
Quem goza de estabilidade? O dirigente sindical e o suplente, desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
Não possui estabilidade: o delegado sindical nem membro do conselho fiscal.
O dirigente sindical tem estabilidade no emprego a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação” art. 543 § 3º da CLT e artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal de 1988.
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GABARITO: ERRADO
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(......)
VIII - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de DIREÇÃO ou REPRESENTAÇÃO SINDICAL e, se eleito, ainda que SUPLENTE, até UM ANO após o final do mandato, SALVO se cometer FALTA GRAVE nos termos da lei.
OJ nº 365 da SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008) Membro de conselho fiscal de sindicato NÃO TEM DIREITO à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
OJ nº 369 da SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
O delegado sindical NÃO É beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
ESQUEMA:
Dirigente Sindical --> ESTABILIDADE
Membro de CONSELHO FISCAL e DELEGADO SINDICAL --> NÃO TEM ESTABILIDADE.
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A garantia do dirigente sindical NÃO se estende aos membros do Conselho Fiscal.
OJ 365, SDI-1, TST - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
Gabarito: Errado