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ID
978955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo à organização sindical.

Os membros de conselho fiscal de sindicato têm direito à estabilidade provisória até um ano após o final do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    SDI-1, OJ 365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
  • Os membros do conselho fiscal não gozam de estabilidade “já que o § 2º do art. 522 da CLT é explícito ao dispor limitar-se a competência do conselho fiscal à fiscalização da gestão financeira do sindicato e o § 3º do mesmo dispositivo preceituar constituir atribuição exclusiva da diretoria do sindicato e dos delegados sindicais a representação e a defesa dos interesses da entidade
  • gab: ERRADO

    AMIGOS DO QC vamos postar primeiro o gabarito depois comentar a questão

  • A presente questão está errada, efetivamente, porquanto vai de encontro ao entendimento jurisprudencial pacificado pelo TST, nos termos da sua OJ n. 365, da SDI-I, que assim afirma:

    OJ n. 365, da SDI-I, TST.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.08). Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa 
    ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência. 



  • Verônica,  a pessoa tem liberdade de comentar como ela quiser.  

  • ERRADO.

    Quem goza de estabilidade? O dirigente sindical e o suplente, desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

    Não possui estabilidade: o delegado sindical nem membro do conselho fiscal.

     

    O dirigente sindical tem estabilidade no emprego a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação” art. 543 § 3º da CLT e artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal de 1988.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (......)

    VIII - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de DIREÇÃO ou REPRESENTAÇÃO SINDICAL e, se eleito, ainda que SUPLENTE, até UM ANO após o final do mandato, SALVO se cometer FALTA GRAVE nos termos da lei.

     

     

    OJ nº 365 da SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)   Membro de conselho fiscal de sindicato NÃO TEM DIREITO à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

     

     

    OJ nº 369 da SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    O delegado sindical NÃO É beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

     

     

    ESQUEMA

    Dirigente Sindical --> ESTABILIDADE

    Membro de CONSELHO FISCAL e DELEGADO SINDICAL --> NÃO TEM ESTABILIDADE.

     

     

  • A garantia do dirigente sindical NÃO se estende aos membros do Conselho Fiscal.

    OJ 365, SDI-1, TST - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    Gabarito: Errado